| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 890 / 2003 |
| Date | 2003-09-23 |
| Ementa | "Abre Crédito Especial para a manutenção da frota municipal." |
| native_id | 840 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 890/2003 Abre Crédito Especial para a manutenção da frota municipal. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 23.250,00, para as despesas de manutenção da frota municipal de transporte escolar e/ou para quitação de serviços terceirizados, conforme convênio nº 1049/2003. Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta de dotação própria do orçamento. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 23 de Setembro de 2003. RAIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL