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norma nº 890/2003

Tipo Lei
Número / Ano 890 / 2003
Date 2003-09-23
Ementa"Abre Crédito Especial para a manutenção da frota municipal."
native_id840

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 890/2003
Abre Crédito Especial para a manutenção da frota
municipal.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no
valor de R$ 23.250,00, para as despesas de manutenção da frota municipal de transporte
escolar e/ou para quitação de serviços terceirizados, conforme convênio nº 1049/2003.
Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta de dotação
própria do orçamento.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 23 de Setembro de 2003.
RAIMUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL

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