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← Natércia (MG)

norma nº 648/1997

Tipo Lei
Número / Ano 648 / 1997
Date 1997-03-06
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Convênio de mútua cooperação."
native_id856

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texto integral #

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Ns a DORENR 20 .hoy =
CGC 17 935412/0001-16
CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
+ PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
DOS CC am ES Doo
Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Convênio
de mútua cooperação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito municipal, sanciono a seguinte Leis:
Artigo 18- Fica p Poder Executivo autorizado a celebrar
Convênio de mútua cooperação com a Prefeitura do Município de CONCEIÇÃO
es PEDRAS, para a construção de uma PONTE de concreto armado,
a Artigo PS- A ponte a ser construída fica no Bairro da
Usina, sobre o Rio Turvo, divisa dos dois Municípios,
Artigo 39= As despesas de mão-de-obra e material de '!
construção da ponte serão rateadas entre as duas Prefeituras à proporção
de 50% (cinquenta por cento) cada uma,
Parágrafo Único-.Ficarão a cargo da Prefeitura Municipal
de Natércia, a compra do-material e a contratação de mão-de-obra,
Artigo 4º- A parte da despesa que couber a esta Prefei
tura correrá por conta de dotação própria do orgamento, podendo o Poder !
AO ,scsrivo anular parcial ou totalmente outras dotações do mesmo Drçamen-
to ou utilizar outros recursos legais,
Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação,
Prefeitura Municipal de Natércia, 06 de Março de 1997
JOSE RAIMUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL

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