| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 1997 |
| Date | 1997-03-06 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Convênio de mútua cooperação." |
| native_id | 856 |
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Ns a DORENR 20 .hoy = CGC 17 935412/0001-16 CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS + PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA DOS CC am ES Doo Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Convênio de mútua cooperação. A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito municipal, sanciono a seguinte Leis: Artigo 18- Fica p Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de mútua cooperação com a Prefeitura do Município de CONCEIÇÃO es PEDRAS, para a construção de uma PONTE de concreto armado, a Artigo PS- A ponte a ser construída fica no Bairro da Usina, sobre o Rio Turvo, divisa dos dois Municípios, Artigo 39= As despesas de mão-de-obra e material de '! construção da ponte serão rateadas entre as duas Prefeituras à proporção de 50% (cinquenta por cento) cada uma, Parágrafo Único-.Ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Natércia, a compra do-material e a contratação de mão-de-obra, Artigo 4º- A parte da despesa que couber a esta Prefei tura correrá por conta de dotação própria do orgamento, podendo o Poder ! AO ,scsrivo anular parcial ou totalmente outras dotações do mesmo Drçamen- to ou utilizar outros recursos legais, Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, Prefeitura Municipal de Natércia, 06 de Março de 1997 JOSE RAIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL