| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1147 / 2011 |
| Date | 2011-06-27 |
| Ementa | "Dá denominação ao Conjunto Habitacional." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1147/2011 “Dá denominação ao Conjunto Habitacional”. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art.1º. — Passa a denominar-se “CONJUNTO HABITACIONAL PREFEITO SR. LUIZ LOPES FERNANDES Il” o Conjunto Habitacional sem denominação no Centro, continuação da Rua Benedito Bueno dos Santos, no município de Natércia (MG). Art. 2º. - Passa a denominar-se “CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM DAS AVES” o Conjunto Habitacional sem denominação no Bairro da Chapada, no município de Natércia (MG). Art. 3º. - A Administração Municipal providenciará, em prazo hábil, a colocação da placa com o nome do Conjunto. Art. 4º. - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natércia- MG, 27 de junho de 2011. 8” No RE A (oa E ASA a E) 2 qse Ea a, Fi JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS ES PREFEITO MUNICIPAL RD AR va ex «3 Ria «SP OSS ENT od E Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412 Q9o18 Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000: Ed