| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 1997 |
| Date | 1997-07-02 |
| Ementa | "Autoriza contribuir com as festividades da Festa do 13 de Maio." |
| native_id | 862 |
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CGC 17 935412/0001-16 CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Sof PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA é y, LEI nº 654/97 AUTORIZA CONTRIBUIR com AS FESTIVIDADES DA FESTA DO 13 DE MAIO Oo A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com as festividades da Festa do 13 de Maio. Artigo 2º - Poderá o Poder Executivo abrir Crédito Especial no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), para contribuir despesas de sonorização, utilizando-se de dotações próprias do Orçamento ou anular total ou parcialmente outras dotações próprias do Orçamento. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 02 de Julho de 1.997. PREFEITO MUNICIPAL