| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 1997 |
| Date | 1997-07-02 |
| Ementa | "Cria cargo de Agente Sanitário." |
| native_id | 865 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
“EM PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ef ; CEC TIMBSAB/OOMÃS CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 657/97 CRIA CARGO DE AGENTE SANITÁRIO. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - fica o Poder Executivo autorizado a criar Cargo de Agente Sanitário. Artigo 2º - O cargo a que se refere o Artigo anterior será de provimento em comissão. Artigo 3º - Será criada uma vaga para provimento em cargo com vencimento de R$ 120,00 (cento e vinte reais). Artigo 4º - À jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 02 de Julho de 1.997. PREFEITO MUNICIPAL