| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 1997 |
| Date | 1997-07-02 |
| Ementa | "Abre crédito especial." |
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CGC 17935412/0001-16 CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS “> PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA DA O mu E os LEI Nº 658/97 ABRE CÉDITO ESPECIAL A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especialno valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para a manutenção da merenda escolar dos alunos das escolas Municipais. Artigo 2º - O Chefe do executivo poderá utilizar-se de dotações próprias do orçamento, anular parcial ou totalmente outras dotações do Orçamento. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 02 de Julho de 1.997. RAIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL