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← Natércia (MG)

norma nº 661/1997

Tipo Lei
Número / Ano 661 / 1997
Date 1997-07-24
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá providências correlatas."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CGC 17935 412/0001-16
CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 661/97
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garntir
financiamento com a Caixa Econômica Federal até o valor em moeda corrente e
legal de R$ 247.500,00, destinados à execução de empreendimentos integrantes
do Programa de Atendimento Habitacional Através do Poder Público - PRÓ-
MORADIA.
Artigo 2º - Para garantia do principal e acessórios dos
financiamentos pelo Município para a execução de obras, serviços e
equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1º, fica o Poder Executivo
autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participações do Município
e ou do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Produção de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicações - ICMS e do produto da arrecadação de outros impostos, na
forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua distinção, os fundos ou
impostos que venham substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos
depósitos bancários, conferindo ao Agente Financeiro, os poderes bastantes para
que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os poderes previstos neste artigo só
poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese de o Município
não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos
contratos de empréstimos celebrados com a Caixa Econômica Federal.
“> PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
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CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e
plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para
os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à mortização do principal
e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Artigo 4º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a
regulamentação da presente Les.
e Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data da sua
publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natércia, 24 de Julho de 1.997.
SÊ MUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL

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