| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 1997 |
| Date | 1997-07-25 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a fazer aquisição de imóvel e dá outras providências." |
| native_id | 870 |
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cas PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CGC 17 935 412/0001- 16 CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS ud | LEI 663/97 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: o Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer aquisição de uma área de terreno de 18150-m” de mig dade de Vitor Eufrásio de Carvalho. Artigo 2º - O terreno será destitado produção de lotes, para se construir casas populares à famílias de baixa renda. Artigo 3º - Às despesas! que houver com À aquisição de que trata o artigo anterior serão financiadas junto a Caixa Econômica Federal, Artigo 4 «A aquisição do im 6Vél Hera efétuada mediante prévia avaliação que será feita por uma Comissão designada legalmente, Artigo 5º - Esta Lei Entrar em q uta-data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, UNA A, gl e Prefeiira Municipal de Natércia, 25 de Julho de 1.997. = JUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL