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← Natércia (MG)

norma nº 670/1997

Tipo Lei
Número / Ano 670 / 1997
Date 1997-10-10
Ementa"Autoriza o recebimento de equipamentos, por doação de entidade internacional."
native_id877

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CGC 17 935 412/0001- 16
CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 670/97
AUTORIZA o RECEBIMENTO DE
EQUIPAMENTOS, POR DOAÇÃO DE
ENTIDADE INTERNACIONAL
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei;
Artigo 1º - Fica o Poder, Executivo autorizado a receber em
doação, equipamento para uso na rede mútcipal de ensino com as seguintes
caracteristicas: Ônibus escolar, om ptor diesel—trasm issão hidráulica, direção
hidráulica.
Artigo 2º. Opresente-equipamento, será doado pela
INCORPORATED MISSION OF SAINT. FRANCIS. Fundação Filantrópica de
itilidade Pública, sediada em For Lauderdale: FL. USA
Ártigo 3º - O-bem récebido | ent) doação, será incorporado ao
patrimônio, tornando-se intransferível é inalienável. e
Artigo 4º - Fica o-chefe -do-Executivo autorizado a custear as
despesas de transporte e nacionalização! doireferidobem, bem como as despesas
com serviços de terceiros e encargos dela decorrente. 1/1
Artigo 5º - “As despesas decorrerntes-da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente do Muniçípio.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natércia, 10 de Outubro de 1.997.
PREFEITO MUNICIPAL

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