| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 670 / 1997 |
| Date | 1997-10-10 |
| Ementa | "Autoriza o recebimento de equipamentos, por doação de entidade internacional." |
| native_id | 877 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CGC 17 935 412/0001- 16 CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 670/97 AUTORIZA o RECEBIMENTO DE EQUIPAMENTOS, POR DOAÇÃO DE ENTIDADE INTERNACIONAL A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei; Artigo 1º - Fica o Poder, Executivo autorizado a receber em doação, equipamento para uso na rede mútcipal de ensino com as seguintes caracteristicas: Ônibus escolar, om ptor diesel—trasm issão hidráulica, direção hidráulica. Artigo 2º. Opresente-equipamento, será doado pela INCORPORATED MISSION OF SAINT. FRANCIS. Fundação Filantrópica de itilidade Pública, sediada em For Lauderdale: FL. USA Ártigo 3º - O-bem récebido | ent) doação, será incorporado ao patrimônio, tornando-se intransferível é inalienável. e Artigo 4º - Fica o-chefe -do-Executivo autorizado a custear as despesas de transporte e nacionalização! doireferidobem, bem como as despesas com serviços de terceiros e encargos dela decorrente. 1/1 Artigo 5º - “As despesas decorrerntes-da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente do Muniçípio. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 10 de Outubro de 1.997. PREFEITO MUNICIPAL