| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1149 / 2011 |
| Date | 2011-07-11 |
| Ementa | "Dispõe sobre a doação de imóveis de propriedade do Município à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, na forma e condições que especifica." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 LEI Nº 1149/2011 “Dispõe sobre a doação de imóveis de propriedade do Município à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, na forma e condições que especifica.” A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art.1º.) - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, terrenos não edificados, que servirão de uso exclusivo para residência às famílias selecionadas e classificadas para a aquisição da moradia no Programa Lares — Habitação Popular. Parágrafo Único: Sendo a doação do terreno à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, esta se obriga a repassá-lo em lotes individualizados e sem ônus para as famílias beneficiadas. Art. 2º.) - Os terrenos, que ora autoriza-se a doar, são de propriedade do Município, estão localizados em área de expansão urbana da cidade. O aproveitamento final resultou na produção de 30 lotes assim distribuídos: - No Conjunto Habitacional Prefeito Luiz Lopes Fernandes Il. (14 Lotes): Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 - 07 Lotes na Rua "B" - "Lote de terreno contendo a área de 1.914,90 m2 (hum mil, novecentos e quatorze metros e noventa centímetros quadrados). Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Natércia (MG), Livro nº 2-R de Registro Geral, à folha 154, Matricula nº 2.780." - 05 Lotes na Rua "F" - Conjunto Habitacional Prefeito Luiz Lopes Fernandes - "Lote de terreno urbano, designado pelo nº 03, contendo a área de 1.068,63 m2 (hum mil e sessenta e oito virgula sessenta e três metros quadrados). Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Natércia (MG), Livro nº 2-T, de Registro Geral, à folha 107, Matricula nº 3.065. - 01 Lote na Rua "A" - Conjunto Habitacional Prefeito Luiz Lopes Fernandes na Quadra 02 - "Lote de terreno, contendo a área de 270,02 m2 (duzentos e setenta metros e dois centimetros quadrados). Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Natércia (MG), Livro nº 2-R, de Registro Geral, à folha 136, Matricula nº 2.762." - 01 Lote na Rua "A" - Conjunto Habitacional Prefeito Luiz Lopes Fernandes na Quadra 03 - "Lote de terreno, contendo a área de 264,38 m2 (duzentos e sessenta e quatro metros e trinta e oito centímetros quadrados). Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Natércia (MG), Livro nº 2-R, de Registro Geral, á folha 152, Matricula nº 2.778." - No Conjunto Habitacional Jardim das Aves. (16 Lotes): Conjunto Habitacional Jardim das Aves, Quadras 01, 02 e 03 “Terreno constituído por uma Gleba com área de 4.911,82 m2 (quatro mil novecentos e onze metros e oitenta e dois centímetros quadrados), originário de uma parte ideal de terras contendo s área de 3.08,28 ha (três hectares, oito ares e vinte e oito centiares) no Bairro da Chapada. Por compra feita a conforme escritura lavrada pelo Cartório do 1º oficio, desta Comarca, aos 05/05/1999, á folha 187vº, do Livro de Notas nº 13 e devidamente Registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 CL 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 Natércia (MG), sob o nº 16, da matrícula nº 557, á Folha 91 do Livro de Registro Geral nº 2 -G. - 05 Lotes na Rua “B” Lado Esquerdo - Conjunto Habitacional Jardim das Aves na Quadra 01 “Terreno constituído por uma Gleba com área de 1.197,60 m2 (hum mil cento e noventa e sete metros e sessenta centímetros quadrados). - 05 Lotes na Rua “B” Lado Direito - Conjunto Habitacional Jardim das Aves na Quadra 02 “Terreno constituído por uma Gleba com área de 1.196,30 m2 (hum mil cento e noventa e seis metros e trinta centimetros quadrados). - 06 Lotes na Rua “A” — Conjunto Habitacional Jardim das Aves na Quadra 03 “Terreno constituído por uma Gleba com área de 1.200,00 m2 (hum mil e duzentos metros quadrados). Art. 3º.) - Nos terrenos, cujas doações ora são autorizadas, deverá ser erigido, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, um empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda. Parágrafo Primeiro: As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Termo de Cooperação Técnico e Financeira celebrado em 13/05/2010, entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, bem como as normas do Sistema Financeiro de Habitação. Parágrafo Segundo: O imóvel ora doado reverterá à propriedade do Município, automaticamente e independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, nos seguintes casos: | - Não for cumprida, dentro do prazo, a finalidade da doação; || - Cessarem as razões que justificaram a doação; ou Ill — Ao referido imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo anterior. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 Art. 4º.) — Estando o empreendimento reconhecido como de interesse social, pelos fins a que se destina e pela forma de sua execução, fica autorizada a dispensa do processo licitatório para as doações ora autorizadas. Art. 5º.) — Fica atribuído aos terrenos objeto desta Lei o valor global de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), conforme prévia avaliação realizada pela Comissão designada pelo Poder Público Municipal para este fim, de acordo com as bases do mercado imobiliário local. Art. 6º.) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia (MG), 11 de Julho de 2011. 5 JOSE AIRTON JUNHO DOS REIS Prefeito Municipal encon os d da N x Orgânic te pal de como Art. à "caio da Prefel verdade, fimo ) foi publicado so £ or ser expressão ss As os | E à Í tória Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000