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norma nº 1149/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1149 / 2011
Date 2011-07-11
Ementa"Dispõe sobre a doação de imóveis de propriedade do Município à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, na forma e condições que especifica."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
LEI Nº 1149/2011
“Dispõe sobre a doação de imóveis de
propriedade do Município à Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais -
COHAB-MG, na forma e condições que
especifica.”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e
eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei:
Art.1º.) - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia
de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, terrenos não edificados, que
servirão de uso exclusivo para residência às famílias selecionadas e classificadas para a
aquisição da moradia no Programa Lares — Habitação Popular.
Parágrafo Único: Sendo a doação do terreno à Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, esta se obriga a repassá-lo em
lotes individualizados e sem ônus para as famílias beneficiadas.
Art. 2º.) - Os terrenos, que ora autoriza-se a doar, são de
propriedade do Município, estão localizados em área de expansão urbana da cidade. O
aproveitamento final resultou na produção de 30 lotes assim distribuídos:
- No Conjunto Habitacional Prefeito Luiz Lopes Fernandes Il. (14 Lotes):
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
- 07 Lotes na Rua "B" - "Lote de terreno contendo a área de 1.914,90 m2 (hum mil,
novecentos e quatorze metros e noventa centímetros quadrados). Registrado no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Natércia (MG), Livro nº 2-R de Registro
Geral, à folha 154, Matricula nº 2.780."
- 05 Lotes na Rua "F" - Conjunto Habitacional Prefeito Luiz Lopes Fernandes - "Lote de
terreno urbano, designado pelo nº 03, contendo a área de 1.068,63 m2 (hum mil e
sessenta e oito virgula sessenta e três metros quadrados). Registrado no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Natércia (MG), Livro nº 2-T, de Registro Geral, à
folha 107, Matricula nº 3.065.
- 01 Lote na Rua "A" - Conjunto Habitacional Prefeito Luiz Lopes Fernandes na Quadra
02 - "Lote de terreno, contendo a área de 270,02 m2 (duzentos e setenta metros e dois
centimetros quadrados). Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Natércia (MG), Livro nº 2-R, de Registro Geral, à folha 136, Matricula nº 2.762."
- 01 Lote na Rua "A" - Conjunto Habitacional Prefeito Luiz Lopes Fernandes na Quadra
03 - "Lote de terreno, contendo a área de 264,38 m2 (duzentos e sessenta e quatro
metros e trinta e oito centímetros quadrados). Registrado no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Natércia (MG), Livro nº 2-R, de Registro Geral, á folha 152,
Matricula nº 2.778."
- No Conjunto Habitacional Jardim das Aves. (16 Lotes): Conjunto Habitacional
Jardim das Aves, Quadras 01, 02 e 03 “Terreno constituído por uma Gleba com
área de 4.911,82 m2 (quatro mil novecentos e onze metros e oitenta e dois
centímetros quadrados), originário de uma parte ideal de terras contendo s área
de 3.08,28 ha (três hectares, oito ares e vinte e oito centiares) no Bairro da
Chapada. Por compra feita a conforme escritura lavrada pelo Cartório do 1º oficio,
desta Comarca, aos 05/05/1999, á folha 187vº, do Livro de Notas nº 13 e
devidamente Registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CL 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
Natércia (MG), sob o nº 16, da matrícula nº 557, á Folha 91 do Livro de Registro
Geral nº 2 -G.
- 05 Lotes na Rua “B” Lado Esquerdo - Conjunto Habitacional Jardim das Aves na
Quadra 01 “Terreno constituído por uma Gleba com área de 1.197,60 m2 (hum mil cento
e noventa e sete metros e sessenta centímetros quadrados).
- 05 Lotes na Rua “B” Lado Direito - Conjunto Habitacional Jardim das Aves na Quadra
02 “Terreno constituído por uma Gleba com área de 1.196,30 m2 (hum mil cento e
noventa e seis metros e trinta centimetros quadrados).
- 06 Lotes na Rua “A” — Conjunto Habitacional Jardim das Aves na Quadra 03 “Terreno
constituído por uma Gleba com área de 1.200,00 m2 (hum mil e duzentos metros
quadrados).
Art. 3º.) - Nos terrenos, cujas doações ora são autorizadas, deverá
ser erigido, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, um
empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda.
Parágrafo Primeiro: As unidades habitacionais construídas
deverão ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do
Termo de Cooperação Técnico e Financeira celebrado em 13/05/2010, entre o Município
e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, bem como as
normas do Sistema Financeiro de Habitação.
Parágrafo Segundo: O imóvel ora doado reverterá à propriedade
do Município, automaticamente e independentemente de qualquer indenização por
benfeitorias realizadas, nos seguintes casos:
| - Não for cumprida, dentro do prazo, a finalidade da doação;
|| - Cessarem as razões que justificaram a doação; ou
Ill — Ao referido imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada
destinação diversa da prevista no artigo anterior.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
Art. 4º.) — Estando o empreendimento reconhecido como de
interesse social, pelos fins a que se destina e pela forma de sua execução, fica
autorizada a dispensa do processo licitatório para as doações ora autorizadas.
Art. 5º.) — Fica atribuído aos terrenos objeto desta Lei o valor global
de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), conforme prévia avaliação realizada pela Comissão
designada pelo Poder Público Municipal para este fim, de acordo com as bases do
mercado imobiliário local.
Art. 6º.) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Natércia (MG), 11 de Julho de 2011.
5
JOSE AIRTON JUNHO DOS REIS
Prefeito Municipal
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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