br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

norma nº 673/1997

Tipo Lei
Número / Ano 673 / 1997
Date 1997-11-06
Ementa"Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal de Educação."
native_id880

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

Aq
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CGC 17 935 412/0001- 16
CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 673/97
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
À Câmara Municip al demNatércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguro Lei:
Artigo 1º - Fica 6 criado o Conselho Mimicipal de Educação.
Artigo 2º = O Conselho, será/consiiúido por membros de
reconhecido espírito público, é de) | Dintergsãe na área da Educação, dele
participando representantes das seguintes gfidades & clasde:
T. do Magistério oficial; Rd
HF - do Magistério particular, £
HI - de associações comunitárias legalmente constituídas;
$ 1º. Os membros-do conselho, escolhidos em listas triplices,
pelas entidades dele integrante, serão nomeados pelo Prefeito.
EN
$2º - O mandato dos membros do Conselho será de 2 anos,
sendo vedada a recondução, por mais de 02 (dois) mandatos consecutivos.
$ 3º - As funções dos membros do conselho não serão
remuneradas.
Art. 3º - Compete ao Conselho pronunciar-se sobre:
1.- Aplicação de recursos destinados à Educação:
TH - Plano Municipal de Educação:
HI - Regimento, calendário e curriculos comuns às Escolas
Municipais;
TV - Localização e ampliação da rede fisica;
V - Relatório de atividades da Secretaria/Orgão Municipal de
Educação.
RA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
18) CGC 17 935 412/0001- 16
CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 1º - O Conselho Municipal de Educação acompanhará a
realização do cadastro escolar para o recenseamento da população escolarizável
propondo alternativas para seu atendimento;
$ 2º - Cabe ao Conselho promover a integração das redes de
ensmo Municipal, Estadual, Federal e Particular, no âmbito do Município
zelando pelo cumprimento de legislação aplicável à Educação e ao Ensino.
Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas no
Iº dia útil de cada mês, podendo haver convocação extraordinária, por
o. solicitação de qualquer de seus membro.
Artigo 5º - Esta-ber entrará sem-vigon na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natércia, ode ivovembro de 1.997.
PREFEITO MUNICIPAL

open original →