| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 673 / 1997 |
| Date | 1997-11-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal de Educação." |
| native_id | 880 |
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Aq PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CGC 17 935 412/0001- 16 CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 673/97 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO À Câmara Municip al demNatércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguro Lei: Artigo 1º - Fica 6 criado o Conselho Mimicipal de Educação. Artigo 2º = O Conselho, será/consiiúido por membros de reconhecido espírito público, é de) | Dintergsãe na área da Educação, dele participando representantes das seguintes gfidades & clasde: T. do Magistério oficial; Rd HF - do Magistério particular, £ HI - de associações comunitárias legalmente constituídas; $ 1º. Os membros-do conselho, escolhidos em listas triplices, pelas entidades dele integrante, serão nomeados pelo Prefeito. EN $2º - O mandato dos membros do Conselho será de 2 anos, sendo vedada a recondução, por mais de 02 (dois) mandatos consecutivos. $ 3º - As funções dos membros do conselho não serão remuneradas. Art. 3º - Compete ao Conselho pronunciar-se sobre: 1.- Aplicação de recursos destinados à Educação: TH - Plano Municipal de Educação: HI - Regimento, calendário e curriculos comuns às Escolas Municipais; TV - Localização e ampliação da rede fisica; V - Relatório de atividades da Secretaria/Orgão Municipal de Educação. RA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA 18) CGC 17 935 412/0001- 16 CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS $ 1º - O Conselho Municipal de Educação acompanhará a realização do cadastro escolar para o recenseamento da população escolarizável propondo alternativas para seu atendimento; $ 2º - Cabe ao Conselho promover a integração das redes de ensmo Municipal, Estadual, Federal e Particular, no âmbito do Município zelando pelo cumprimento de legislação aplicável à Educação e ao Ensino. Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas no Iº dia útil de cada mês, podendo haver convocação extraordinária, por o. solicitação de qualquer de seus membro. Artigo 5º - Esta-ber entrará sem-vigon na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, ode ivovembro de 1.997. PREFEITO MUNICIPAL