| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 1997 |
| Date | 1997-11-06 |
| Ementa | "Autoriza a transferência das Escolas Estaduais "Cel. Goulart" e "Nossa Senhora Aparecida" de Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries, para a Rede Municipal." |
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«E PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA E 3) CGC=17 935 412/0001- 16 eira” CEP 37524 - 000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 674/97 Autoriza a transferência das Escolas Estaduais “C"”. Goulart” e “Nossa Senhora Aparecida” de Ensino Fundamental de 1º a 4º séries, para a Rede Municipal. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a fazer a transferência das Escolas Estaduais “C”. Goulart” e “Nossa Senhora Aparecida”, de ensino Fundamental de 1º a 4º séries, para a Rede Municipal de Ensino. Artigo 2º - Todos os funcionários efetivos das referidas escolas, que se interessarem, poderão permanecer trabalhando sob 'a guarda da Prefeitura Municipal, em adjunção com ônus para o Estado, de acordo com seus cargos. Art. 3º - Os órgão próprios -do-Município ficam autorizados a tomarem as providências administrativas, que se fizerem a execução da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 06 de Novembro de 1.997. SE RAIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL