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← Natércia (MG)

norma nº 674/1997

Tipo Lei
Número / Ano 674 / 1997
Date 1997-11-06
Ementa"Autoriza a transferência das Escolas Estaduais "Cel. Goulart" e "Nossa Senhora Aparecida" de Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries, para a Rede Municipal."
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«E PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
E 3) CGC=17 935 412/0001- 16
eira” CEP 37524 - 000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 674/97
Autoriza a transferência das Escolas
Estaduais “C"”. Goulart” e “Nossa Senhora
Aparecida” de Ensino Fundamental de 1º a
4º séries, para a Rede Municipal.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a fazer a transferência das
Escolas Estaduais “C”. Goulart” e “Nossa Senhora Aparecida”, de ensino Fundamental de 1º a
4º séries, para a Rede Municipal de Ensino.
Artigo 2º - Todos os funcionários efetivos das referidas escolas, que se
interessarem, poderão permanecer trabalhando sob 'a guarda da Prefeitura Municipal, em
adjunção com ônus para o Estado, de acordo com seus cargos.
Art. 3º - Os órgão próprios -do-Município ficam autorizados a tomarem as
providências administrativas, que se fizerem a execução da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natércia, 06 de Novembro de 1.997.
SE RAIMUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL

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