| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 1997 |
| Date | 1997-11-06 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei Municipal nº 428/93 e contém outras providências." |
| native_id | 882 |
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«Sã PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA E) CGc77 935 412/0001- 16 CEP 37524 - 000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 675/97 Altera dispositivos da Lei Municipal nº 428/93 e contém outras providências. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar o cargo de Auxiliar de Serviços da Educação, no quadro de Educação e Cultura, com 15 vagas, que substituirá o cargo de Servente Escolar. Artigo 2º - O cargo de Servente Escolar fica extinto a partir desta data. Art. 3º - Os atuais ocupantes do cargo de Servente Escolar, serão enquadrados no cargo de Auxiliar de Serviços da Educação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 06 de Novembro de 1.997. s MUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL