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← Natércia (MG)

norma nº 675/1997

Tipo Lei
Número / Ano 675 / 1997
Date 1997-11-06
Ementa"Altera dispositivos da Lei Municipal nº 428/93 e contém outras providências."
native_id882

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texto integral #

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«Sã PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
E) CGc77 935 412/0001- 16
CEP 37524 - 000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 675/97
Altera dispositivos da Lei Municipal nº
428/93 e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar o cargo de
Auxiliar de Serviços da Educação, no quadro de Educação e Cultura, com 15 vagas, que
substituirá o cargo de Servente Escolar.
Artigo 2º - O cargo de Servente Escolar fica extinto a partir desta data.
Art. 3º - Os atuais ocupantes do cargo de Servente Escolar, serão
enquadrados no cargo de Auxiliar de Serviços da Educação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natércia, 06 de Novembro de 1.997.
s MUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL

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