| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 677 / 1997 |
| Date | 1997-12-04 |
| Ementa | "Firma termo de disposição de funcionário." |
| native_id | 885 |
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p=4 E PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CGC217 935 412/0001- 16 CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 677/97 FIRMA TERMO DE DISPOSIÇÃO DE FUNCIONÁRIO. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono à seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar TERMO DE DISPOSIÇÃO DE FUNCIONÁRIO; com-a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, sediada na avenida Álvares-Cabral, 1690, Bairro Santo Agostinho, nesta capital, inscrita no CGC nº 20.971.057/0001-45. Artigo 2º - O funcionário posto a disposição da Procuradoria Geral de Justiça, deverá prestar serviços-na Promotoria de Justiça de Natércia, pelo prazo de 05 anos, podendo ser ampliado ou modificado de acordo com o Poder Executivo. Artigo 3º - Ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Natércia, todas as despesas referentes a salários, encargos e quaisquer outras vantagens do fincionário posto a disposição. Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 04 de Dezembro de 1997. qem JOSE RAIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL