br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

norma nº 678/1997

Tipo Lei
Número / Ano 678 / 1997
Date 1997-12-19
Ementa"Parcela o pagamento da dívida."
native_id886

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CGC117 935 412/0001- 16
CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 678/97
PARCELA O PAGAMENTO DA DÍVIDA
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Ficacos Poder Executivo autorizado a parcelar o
pagamento da dívida com o FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS
SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS(FAPEM).
Artigo 2º - Ovvalor do, débito desta Prefeitura é de R$ 55.990,89
(cingilenta e cinco mil, novecentos & hoventareais & Oitenta e nove centavos),
que serão pagos em 24 parcelas iguais. á partir de Janeiro, com juros de
poupança.
Artigo 3º). Esta-Eei entrará em-vigor-a data de sua publicação,
revogadas as disposições em.contráfio:
Prefeitura Municipal de Natércia, 19 de Dezembro de 1.997.
JOSÉ RAIMUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL

open original →