| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1150 / 2011 |
| Date | 2011-08-19 |
| Ementa | "Dispõe Sobre a Utilização do "Ginásio Poliesportivo José Lino Filho", "Ginásio Poliesportivo Jorge Anacleto" e "Restaurante do Parque de Exposição Oscar Lino dos Reis" Para a Realização de Eventos e Dá Outras Providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 LEI Nº 1150 / 2011 “Dispõe Sobre a Utilização do "Ginásio Poliesportivo José Lino Filho", “Ginásio Poliesportivo Jorge Anacleto” e “Restaurante do Parque de Exposição Oscar Lino dos Reis” Para a Realização de Eventos e Dá Outras Providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Natércia, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Para fins de realização de eventos e utilização do "Ginásio Poliesportivo José Lino Filho", “Ginásio Poliesportivo Jorge Anacleto” e “Restaurante do Parque de Exposição Oscar Lino dos Reis”, por terceiros para a realização de eventos, shows e atividades afins, o Município de Natércia (MG), fica autorizado a outorgar, por intermédio do instituto da autorização, a utilização das instalações dos respectivos próprios públicos, bem como dos espaços destinados aos bares, Restaurante, para comercialização de produtos alimentícios. Art. 2º - Os interessados em usar as respectivas instalações deverão, através de requerimento escrito direcionado à Prefeitura Municipal: | — identificar o tipo de evento a ser realizado, o número de pessoas que irão participar ou lugares que serão disponibilizados, o tipo de alimentos e bebidas que serão oferecidos e seu tipo de acondicionamento, a segurança do evento e equipamentos para atendimento de urgência, se for o caso, o compromisso de obter as licenças das demais autoridades públicas e bem assim, de respeitar a lei do silêncio; Il — o(s) responsável(is) pelo evento, assinando declaração assumindo todos os ônus e riscos pela sua realização; III — indicar os dias e horário de uso dos locais do evento; IV — informar a utilização de equipamentos próprios como gerador de energia elétrica, materiais inflamáveis e pirotécnicos, enfim, todo e qualquer tipo de objeto a ser utilizado no evento e que não esteja disponível no Local. 8 1º Para eventos, com a venda de ingressos, não poderão ser colocados ingressos além da capacidade do Ginásio Poliesportivo, sob pena do responsável ser responsabilizado civil e criminalmente. 8 2º Para shows é obrigatória a contratação de pessoal de segurança especializado, além de disponibilizar ambulância e equipe de atendimento emergencial no local, instruído com o plano de segurança e guia de recolhimento da taxa ao ECAD o e Termo de Responsabilidade firmado pelo promotor do evento, por danos eventualmente causados. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 $ 3º Serão da responsabilidade dos organizadores dos eventos, quaisquer danos, furtos ou desaparecimentos de bens do Ginásio Poliesportivo que componham os espaços cedidos para a realização do evento. S$ 4º As despesas com a reparação ou reposição de equipamentos danificados, furtados ou desaparecidos serão imputadas aos organizadores dos eventos responsáveis pela sua utilização. 8 5º Todas as informações apontadas no caput deste artigo deverão ser instruídas com documentos, sendo obrigatório: |- cópia da carteira de identidade e CPF dos responsáveis pelo evento; Il — cópia do Contrato Social da empresa ou da declaração de firma individual da empresa, se for o caso; Ill — cópia do Estatuto Social da entidade e a ata que elegeu a última diretoria, se for o caso; IV — cópia de CNPJ atualizado ou declaração de regular funcionamento emitido por órgão federal, estadual ou municipal, conforme a natureza da inscrição da entidade ou empresa. Art. 3º - Após a autorização para a realização do evento a ser fornecida pela Prefeitura Municipal, o solicitante deverá recolher, imediatamente, os seguintes valores: | —- R$ 600,00 (seiscentos reais) para a utilização diária do “Ginásio Poliesportivo José Lino Filho”; Il — R$ 300,00 (trezentos reais) para utilização do “Ginásio Poliesportivo Jorge Anacleto”; HI — R$ 200,00 (duzentos reais) Para Utilização diária do “Restaurante do Parque de Exposição Oscar Lino dos Reis”. 8 1º Nos eventos de interesse público, realizados com participação ou organização do Poder Público, todas as despesas, bem como os deveres e obrigações provenientes deles a seu encargo, serão de sua responsabilidade, ficando isento dos valores discriminados. 8 2º A Prefeitura Municipal dispensa a cobrança dos valores referentes à sua utilização nos eventos a serem realizados por Entidades sem fins lucrativos, Escolas, Associações sem fins lucrativos, Entidades Religiosas; desde que não haja a cobrança de ingressos. 8 3º Para a realização de eventos sociais (casamentos, batizados e aniversários) os valores estabelecidos nos Inciso |, Il e Ill terão redução de 80% (oitenta por cento). 8 4º Quando se tratar de eventos culturais e esportivos com cobrança de ingressos, poderá, a critério do Poder Público, ser substituída a cobrança do preço público pela Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00 ] PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 veiculação de propaganda institucional da Administração Direta e Indireta nos meios de publicidade definidos entre as partes. S$ 5º Os valores serão informados em guia própria especificando o tipo de evento a ser realizado. Art. 4º - O não recolhimento dos valores apontados no art. 3º torna a autorização para utilização do Ginásio sem efeito, sob pena do respectivo valor ser lançado em dívida ativa e o responsável ser impedido de contratar com o Município. Art. 5º - Para a manutenção da boa ordem e das condições adequadas de uso, além das normas aqui estipuladas, outras poderão ser acrescidas, sem prejuízo da observância das leis estaduais e federais aplicáveis à espécie, em especial o art. 42, da Lei Federal nº 3.688. Art.6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia (MG), 19 de agosto de 2.011. José Airton «ss dos Reis Prefeito Municipal idos fi em conformidade CERTIFICO para os devidos fins, que vá ; Orgânica Municipal, o (a) À . com o Art. 91 da Lei Orgânica M Dl — to ublicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia am ja [CR /53. Pormer expressão da td ore é ja 1, MSG I— presente Natórcia MISS À : Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00