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← Natércia (MG)

norma nº 1152/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1152 / 2011
Date 2011-08-24
Ementa"Declara e reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal o Projeto Sonho Feliz - PROSOFE."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1152/2011
“DECLARA E RECONHECE COMO
ENTIDADE DE UTILIDADE PUBLICA
MUNICIPAL O PROJETO SONHO
FELIZ - PROSOFE”.
O Prefeito Municipal de Natércia (MG), Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarado e reconhecido como Entidade de Utilidade Pública Municipal
o “PROJETO SONHO FELIZ - PROSOFE” com sede á Rua Prefeito José Nacácio,
nº S/N, na Cidade de Natércia Estado de Minas Gerais, cadastrada no CNPJ SOB
Nº 12.572.697/0001-54, em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas
finalidades estatutárias.
Art. 2º. Na qualidade de sociedade civil sem fins lucrativos, tem como objetivo
primordial comemorar datas importantes com as crianças e prestar assistência social
principalmente com famílias que passam por qualquer tipo de dificuldade, com
finalidade de criar melhores condições de vida as famílias e crianças carentes de
nosso município, entre outras atividades contidas em seu estatuto.
Art. 3º. O “PROJETO SONHO FELIZ - PROSOFE,” fica devidamente habilitado
através deste diploma legal a receber incentivos de quaisquer natureza, de
conformidade com a legislação pertinente.
Art. 4º. Os direitos assegurados através deste dispositivo legal, serão mantidos,
durante e enquanto perdurar as atividades constantes de seu ESTATUTO,
cessando-se estes direitos, no exato momento em que houver alteração do mesmo
que desvirtue as finalidades nele contidas e para o qual foi criado.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
e
Natércia, 24 de agosto de 2011.
Met,
devidos fins, que em conformidade.
Orgânica Municipal, o (a)
o dia Prefeitura Municipal de Natércia
Por ser expressão da verdade, firmo
nrasente. Natércia
SE
JOSE AIRTON JUNHO DOS REIS E e s E
Go A)
Prefeito Municipal 2 cê
ESSE
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: ELE)

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