| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1151 / 2011 |
| Date | 2011-08-19 |
| Ementa | "Atribui denominação a obras executadas no município de Natércia - MG." |
| native_id | 91 |
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&! PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1151/2011 “Atribui denominação a obras executadas no município de Natércia - MG.” A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam atribuídas as seguintes denominações às obras que estão sendo construídas no município de Natércia - MG: | -— O galpão onde será instalada a Garagem dos veículos municipais de passeio passará denominar-se: “Amercílio Lino dos Reis”; IH — O galpão onde será instalada a Garagem dos veículos municipais (caminhões e máquinas pesadas) passará denominar-se: “Vicente Pereira do Vale”; HI — Os Pontos de apoio a UBS (Unidade Básica de Saúde) passarão a denominar-se: -“Ana de Oliveira Faria Goulart”, localizado no Conjunto Habitacional Santa Catarina; -““José Azevedo Chaves”, localizado no Bairro dos Fagundes; -“Catarina Maria de Jesus”, localizado no Bairro da Chapada. IV—- A Farmácia de Minas será denominada, “Alviza Enéas”; V- O prédio onde funciona a Secretaria da Escola Municipal Coronel Goulart, passará a denominar-se: “Iracema de Paiva e Souza Lino”; VI -— A sala de informática, instalada na Escola Municipal Coronel Goulart, passará a denominar — se: “Elza Maria Rosa de Siqueira”; VII — A quadra poliesportiva instalada na Escola Municipal Coronel Goulart, passará a denominar-se: “Rodrigo Lopes de Almeida”. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 CE ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º. A Administração Municipal providenciará, em prazo hábil, a colocação das placas nos locais acima citados. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º - Revogam - se as disposições em contrário. Natércia, 19 de agosto de 2011. José É Reis Prefeito Municipal CERTIFICO para os devidos fins, que em conformitiade. com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) 1.c« foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em Ja cel! , Por ser expressão da verdade, firmo à ) presente. Natércia JO [CS [11 , A Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000