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norma nº 1151/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1151 / 2011
Date 2011-08-19
Ementa"Atribui denominação a obras executadas no município de Natércia - MG."
native_id91

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&! PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1151/2011
“Atribui denominação a obras
executadas no município de
Natércia - MG.”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam atribuídas as seguintes denominações às obras que estão sendo
construídas no município de Natércia - MG:
| -— O galpão onde será instalada a Garagem dos veículos municipais de
passeio passará denominar-se: “Amercílio Lino dos Reis”;
IH — O galpão onde será instalada a Garagem dos veículos municipais
(caminhões e máquinas pesadas) passará denominar-se: “Vicente Pereira do Vale”;
HI — Os Pontos de apoio a UBS (Unidade Básica de Saúde) passarão a
denominar-se:
-“Ana de Oliveira Faria Goulart”, localizado no Conjunto Habitacional Santa
Catarina;
-““José Azevedo Chaves”, localizado no Bairro dos Fagundes;
-“Catarina Maria de Jesus”, localizado no Bairro da Chapada.
IV—- A Farmácia de Minas será denominada, “Alviza Enéas”;
V- O prédio onde funciona a Secretaria da Escola Municipal Coronel Goulart,
passará a denominar-se: “Iracema de Paiva e Souza Lino”;
VI -— A sala de informática, instalada na Escola Municipal Coronel Goulart,
passará a denominar — se: “Elza Maria Rosa de Siqueira”;
VII — A quadra poliesportiva instalada na Escola Municipal Coronel Goulart,
passará a denominar-se: “Rodrigo Lopes de Almeida”.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º. A Administração Municipal providenciará, em prazo hábil, a
colocação das placas nos locais acima citados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam - se as disposições em contrário.
Natércia, 19 de agosto de 2011.
José É Reis
Prefeito Municipal
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformitiade.
com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) 1.c«
foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia
em Ja cel! , Por ser expressão da verdade, firmo à )
presente. Natércia JO [CS [11 , A
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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