| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 2000 |
| Date | 2000-06-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e dá outras providências." |
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Y CEP 37524-000 ESTADO DE MINAS GERAIS eim” CGC 17 935 412 / 0001-16 LEI 760/00 “Dispõe sobre instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável — CMDRS, de caráter consuitivo e orientativo e de funcionamento permanente. Art. 2º - Ao CMDRS compete: | - Promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural do Município; ll — Apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável — PMDRS , e emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnica- financeira, a legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pelos agricultores e recomendando a sua execução; ll — Exercer vigilância sobre as execuções das ações previstas no CMDRS; IV — Sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no município ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para a geração de empregos e renda do meio rural; V — Sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no que concerne à produção , à preservação do meio ambiente, ao fomento agropecuário e à organização dos agricultores e a regularidade do abastecimento alimentar do município; VI — Assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no município; VII — Promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais e as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural; Vill —- Acompanhar e avaliar a execução do PMDRS; = PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CEP 37524-000 ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 17 935 412 / 0001-16 Art. 3º - O CMDRS tem foro e sede no Município de Natércia, devendo o chefe do Poder Executivo designar lugar e condições materiais para seu funcionamento. Art. 4º - O CMDRS será composto por membros, nomeados pelo chefe do Poder Executivo e indicados pelos seguintes órgãos e entidades representativas: | — Um membro indicado peio Banco do Brasil SA , agente financiador e fomentador da política rural; a seguir: . São Bernardo — um membro . Vargem Comprida - um membro . Usina — um membro . Varginha — um membro . Bocaina — um membro . Mato Dentro — um membro . Pinhalzinho — um membro . Jardim — um membro . Atirado — um membro . Sertãozinho — um membro . Turvo — um membro li — Um membro indicado pelo Poder Executivo; HI — Um membro indicado pelo Poder Lesgislativo; IV — Um membro indicado pela Cooperativa Agropecuária de Natércia; V — Um membro indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais VI — Um membro indicado pelo Sindicato dos Produtores Rurais VII — Um membro representante de cada Comunidade rural dos bairros 1º - Cada membro titular do CMDRS terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa. 2º - O mandato dos membros do CMDRS será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período e por uma única vez, desde que o membro seja pré-indicado por seu órgão de representação. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA > j h) CEP 37524-000 ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 17 935 412 / 0001-16 - O exercicio do mandato de membro do CMDRS não será remunerado pa qualquer forma e suas prestações consideradas relevantes serviços ao município. Ar. 5º - Caberá ao Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta propiciar e fornecer ao CMDR todas as condições e informações para o cumprimento de suas atribuições. Art. 6º - O CMDRS elaborará seu Régimento Interno e elegerá, na primeira reunião, seu presidente e secretário cujos mandatos serão de 02 (dois) anos, permitida a recondução. Art. 7º - Esta lei entfará em vigor na dáta de sua publicação, revogadas as disposições em conirário. Prefeitura Municipal de Natércia , 09 de Junho de 2000. UNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL