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norma nº 760/2000

Tipo Lei
Número / Ano 760 / 2000
Date 2000-06-09
Ementa"Dispõe sobre instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e dá outras providências."
native_id916

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Y CEP 37524-000 ESTADO DE MINAS GERAIS
eim” CGC 17 935 412 / 0001-16
LEI 760/00
“Dispõe sobre instituição do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável — CMDRS, de caráter consuitivo e orientativo e de funcionamento
permanente.
Art. 2º - Ao CMDRS compete:
| - Promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo
Executivo Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o
desenvolvimento rural do Município;
ll — Apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
— PMDRS , e emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnica-
financeira, a legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas
pelos agricultores e recomendando a sua execução;
ll — Exercer vigilância sobre as execuções das ações previstas no
CMDRS;
IV — Sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos e entidades públicas
e privadas que atuam no município ações que contribuam para o aumento da
produção agropecuária e para a geração de empregos e renda do meio rural;
V — Sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no
que concerne à produção , à preservação do meio ambiente, ao fomento
agropecuário e à organização dos agricultores e a regularidade do abastecimento
alimentar do município;
VI — Assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e
beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no município;
VII — Promover articulações e compatibilizações entre as políticas
municipais e as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento
rural;
Vill —- Acompanhar e avaliar a execução do PMDRS;
=
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CEP 37524-000 ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC 17 935 412 / 0001-16
Art. 3º - O CMDRS tem foro e sede no Município de Natércia, devendo o
chefe do Poder Executivo designar lugar e condições materiais para seu
funcionamento.
Art. 4º - O CMDRS será composto por membros, nomeados pelo chefe do
Poder Executivo e indicados pelos seguintes órgãos e entidades representativas:
| — Um membro indicado peio Banco do Brasil SA , agente financiador
e fomentador da política rural;
a seguir:
. São Bernardo — um membro
. Vargem Comprida - um membro
. Usina — um membro
. Varginha — um membro
. Bocaina — um membro
. Mato Dentro — um membro
. Pinhalzinho — um membro
. Jardim — um membro
. Atirado — um membro
. Sertãozinho — um membro
. Turvo — um membro
li — Um membro indicado pelo Poder Executivo;
HI — Um membro indicado pelo Poder Lesgislativo;
IV — Um membro indicado pela Cooperativa Agropecuária de Natércia;
V — Um membro indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais
VI — Um membro indicado pelo Sindicato dos Produtores Rurais
VII — Um membro representante de cada Comunidade rural dos bairros
1º - Cada membro titular do CMDRS terá um suplente, oriundo da
mesma categoria representativa.
2º - O mandato dos membros do CMDRS será de 02 (dois) anos,
podendo ser prorrogado por igual período e por uma única vez, desde que o
membro seja pré-indicado por seu órgão de representação.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
> j h) CEP 37524-000 ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC 17 935 412 / 0001-16
- O exercicio do mandato de membro do CMDRS não será
remunerado pa qualquer forma e suas prestações consideradas relevantes
serviços ao município.
Ar. 5º - Caberá ao Executivo Municipal, através de seus órgãos e
entidades da administração direta e indireta propiciar e fornecer ao CMDR todas as
condições e informações para o cumprimento de suas atribuições.
Art. 6º - O CMDRS elaborará seu Régimento Interno e elegerá, na
primeira reunião, seu presidente e secretário cujos mandatos serão de 02 (dois)
anos, permitida a recondução.
Art. 7º - Esta lei entfará em vigor na dáta de sua publicação, revogadas
as disposições em conirário.
Prefeitura Municipal de Natércia , 09 de Junho de 2000.
UNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL

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