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norma nº 1061/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1061 / 2008
Date 2008-12-04
Ementa"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Natércia-MG, para o exercício financeiro de 2009."
native_id917

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1061/2008, de 04 de dezembro de 2008
Estima a receita e fixa a despesa do Município
de Natércia-MG, para o exercício financeiro de
2009.
A Câmara Municipal de Natércia - MG, aprovou e eu, Prefeito do
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município
para o exercício financeiro de 2009, no montante de R$ 6.700.000,00 (seis milhões e
setecentos mil), nos termos do art. 165, S 5º, da Constituição Federal,
compreendendo o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos,
referentes aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos da administração direta e
entidades da administração indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — abrir créditos suplementares, respeitadas as prescrições constitucionais e nos
termos da Lei nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do
montante previsto nesta Lei;
Il — realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária
com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município,
observados os preceitos legais aplicáveis à matéria;
ll — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos
adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009;
IV — realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, por meio de
Decreto, em decorrência da alteração na estrutura dos órgãos da administração
direta e das entidades da administração indireta e para atender às necessidades de
execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da
execução do crédito;
V — realocar saldos dentro da mesma categoria de programação, criando, quando
necessário, novos elementos de despesa.
Art. 3º - O limite autorizado no art. 2º não será onerado quando o
crédito suplementar destinar-se a:
| — atender a insuficiência das dotações do grupo de natureza de despesa “1 —
Pessoal e Encargos Sociais”, mediante a utilização de recursos oriundos de
anulação de despesas consignadas no mesmo grupo;
Il — atender o pagamento de despesas decorrentes de precatórios e requisições de
pequeno valor;
Ill — atender o pagamento dos serviços da dívida pública;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV — atender as despesas financiadas com recursos de convênios e demais recursos
vinculados;
V — atender as despesas financiadas com recursos de operações de crédito.
Art. 4º Integram a presente Lei, os anexos:
| - Quadro | — Receita orçamentária por categoria e fonte;
Il - Quadro Il — Despesa orçamentária por funções de governo;
Ill - Quadro Ill — Despesa orçamentária por órgãos e unidades;
IV - Quadro IV — Resumo das receitas e despesas por entidade;
V - Quadro V — Resumo das transferências financeiras por entidade;
VI - Quadro VI — Orçamento de Investimentos.
Art. 5º Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela
legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Natércia, 04 de dezembro de 2008.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
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