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norma nº 1029/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1029 / 2008
Date 2008-02-19
Ementa"Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Natércia e dá outras providências."
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 1029/2008
Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do
Município de Natércia e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil -
COMDEC do Município de Natércia diretamente subordinada ao Prefeito, com a
finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos
períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e
reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da
população e restabelecer a normalidade social.
Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem,
sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e
consequentes prejuízos econômicos e sociais;
Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação
anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade
afetada.
Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de
situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade
afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres
municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e
fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil- COMDEC
constitui Órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de:
| - Coordenador
Il - Conselho Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do
Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no
município.
Art. 7º - O Conselho Municipal será composto pelos representantes:
| - Um membro da Secretaria Municipal de Obras;
IH — Um membro da Secretaria Municipal de Saúde,
Hll — Um membro da Polícia Militar;
IV — Um membro do Poder Legislativo.
$ 1º - Os membros do Conselho, previstos nos incisos | e Il, serão
nomeados pelo Prefeito Municipal.
8 2º - O membro previsto no inciso Ill será indicado pelo chefe da
guarnição, e o membro previsto no inciso IV será indicado pelo Presidente da
Câmara Municipal.
Art. 8º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e
não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos
servidores.
Art. 9º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial
para a Defesa Civil.
Art. 10º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da sua publicação.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Natércia, 19 de fevereiro de 2008.
CRISTIANO ANTÔNIO ANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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