| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1153 / 2011 |
| Date | 2011-09-09 |
| Ementa | "Altera Dispositivo da Lei 1006/2007, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ; ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1153/2011 “Altera Dispositivo da Lei 1006/2007, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB.” A Câmara Municipal de Natercia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Artigo 2º da Lei nº 1006/2007, que passa vigorar com a seguinte redação: “O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11 membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas: 1) 02 (dois) representante do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (Um) da Secretaria Municipal de Educação; Il) 01 (um) representante dos professores da educação básica pública; HI) 01 (um) representante dos diretores das escolas básica públicas; IV) 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; V) 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica públicas; VI) 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública; 01 (um) dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas; VII) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; VIII) 01 (um) representante do Conselho Tutelar;” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. g E /o S/S o SwWEse Natércia, 09 de setembro de 2011 Se SS S Ses é REY S X ES ENS : PENSO po SE SS SÍSSS JOSE AIRTON JUNHO DOS REIS SSSSS PREFEITO MUNICIPAL FE SS SOR. &€ A S V/ 8 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Nela NE 524-000 No SS 0/ “E