br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

norma nº 1153/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1153 / 2011
Date 2011-09-09
Ementa"Altera Dispositivo da Lei 1006/2007, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB."
native_id92

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
; ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1153/2011
“Altera Dispositivo da Lei
1006/2007, que dispõe sobre a
composição do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social
do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da
Educação-Conselho do FUNDEB.”
A Câmara Municipal de Natercia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 2º da Lei nº 1006/2007, que passa vigorar com
a seguinte redação: “O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11
membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme
representação e indicação a seguir discriminadas:
1) 02 (dois) representante do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo
menos 01 (Um) da Secretaria Municipal de Educação;
Il) 01 (um) representante dos professores da educação básica pública;
HI) 01 (um) representante dos diretores das escolas básica públicas;
IV) 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas
básicas públicas;
V) 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica públicas;
VI) 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública; 01
(um) dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
VII) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
VIII) 01 (um) representante do Conselho Tutelar;”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
g
E /o
S/S
o SwWEse
Natércia, 09 de setembro de 2011 Se SS
S Ses
é REY S X
ES
ENS
: PENSO
po SE SS
SÍSSS
JOSE AIRTON JUNHO DOS REIS SSSSS
PREFEITO MUNICIPAL FE SS
SOR.
&€ A S V/ 8
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Nela NE 524-000
No
SS 0/
“E

open original →