| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1032 / 2008 |
| Date | 2008-02-22 |
| Ementa | "Concede abono salarial aos professores e diretores." |
| native_id | 922 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1032/2008 Concede abono salarial aos professores e diretores A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial, aos professores municipais que atuam no Ensino Fundamental e Educação Infantil, e diretores a título de complementação da remuneração determinada pela Lei 11.494, de 20 de junho de 2007, a fim de atingir o índice de 60% da utilização dos recursos do FUNDESB, para o presente exercício. Art. 2º. - O abono citado acima será de R$ 300,00 (trezentos reais), por profissional do magistério. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento para este ano. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2008, revogando as disposições em contrário. Natércia, 22 de Fevereiro de 2008. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000