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norma nº 1032/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1032 / 2008
Date 2008-02-22
Ementa"Concede abono salarial aos professores e diretores."
native_id922

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1032/2008
Concede abono salarial aos professores e diretores
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono
salarial, aos professores municipais que atuam no Ensino Fundamental e Educação
Infantil, e diretores a título de complementação da remuneração determinada pela
Lei 11.494, de 20 de junho de 2007, a fim de atingir o índice de 60% da utilização
dos recursos do FUNDESB, para o presente exercício.
Art. 2º. - O abono citado acima será de R$ 300,00 (trezentos
reais), por profissional do magistério.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento para este ano.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2008, revogando as disposições em
contrário.
Natércia, 22 de Fevereiro de 2008.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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