| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1035 / 2008 |
| Date | 2008-03-19 |
| Ementa | "Abre crédito especial e dá outras providências." |
| native_id | 925 |
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e à sf PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Á ESTADO DE MINAS GERAIS LbAtoo f LEI Nº 1035/2008 “Abre crédito especial e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 240.750,00 (Duzentos e quarenta mil, setecentos e cinquenta reais), objetivando a contratação de operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, através do Banco do Brasil, na qualidade de mandatário. Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação: 020302 Ensino Fundamental — recursos próprios 12 361 0009 Atendimento ao transporte escolar Aquisição de veículos escolares — operação de crédito — “Caminho da Escola” 449052 Equipamento e material permanente .......................... R$ 240.750,00 Art. 3º - Como recurso fica considerada a operação de crédito no valor de ........ ereto tee eraieee areais R$ 240.750,00. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 19 de Março de 2008. CRISTIANO ANTÔNIO/CAETANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000