| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1036 / 2008 |
| Date | 2008-04-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre a remuneração do Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências." |
| native_id | 926 |
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EE) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS ati LEI Nº 1036/2008 “Dispõe sobre a remuneração do Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A remuneração do Agente Comunitário de Saúde do município será no valor de R$ 532,00 (quinhentos e trinta e dois reais). Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a diferença entre o valor recebido pelos Agentes Comunitários de Saúde que prestaram efetivamente o serviço, e o valor repassado pela União, contados a partir do mês de setembro do ano de 2007, até a publicação desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 04 de abril de 2008 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000