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norma nº 1036/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1036 / 2008
Date 2008-04-04
Ementa"Dispõe sobre a remuneração do Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências."
native_id926

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EE) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ati
LEI Nº 1036/2008
“Dispõe sobre a remuneração do Agente
Comunitário de Saúde e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A remuneração do Agente Comunitário de Saúde do
município será no valor de R$ 532,00 (quinhentos e trinta e dois reais).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a diferença
entre o valor recebido pelos Agentes Comunitários de Saúde que prestaram
efetivamente o serviço, e o valor repassado pela União, contados a partir do mês de
setembro do ano de 2007, até a publicação desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 04 de abril de 2008
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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