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norma nº 1037-A/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1037-A / 2008
Date 2008-04-04
Ementa"Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia."
native_id928

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1037-A/2008
Concede revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de
Natércia.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 5%(cinco por cento), os atuais valores
percebidos pelos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal a título de vencimentos,
nos termos do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Natércia, 04 de abril de 2008.
CRISTIANO ANTÔN] AETANO JUNHO
PREFEITO:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG.
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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