| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1038 / 2008 |
| Date | 2008-05-07 |
| Ementa | "Abre crédito especial para aquisição de equipamentos laboratoriais." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — fone: (0XX35) 3456-1238 CEP: 37.524-000 — NATÉRCIA — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1038/2008 Abre crédito especial para aquisição de equipamentos laboratoriais À Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), objetivando a aquisição de equipamentos laboratoriais. Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação: 020403 — Convênio com a Saúde 10 302 0018 — Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial Aquisição equipamento laboratório —- EQ. LAB 449052 — Equipamento e Material Permanente-—-—- R$ 50.000,00. Art. 3º - Como recurso fica considerado o excesso de arrecadação por convênio do exercício de 2008----.......... R$ 50.000,00. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 07 de maio de 2008. CRISTIANO ANTÔNIO AETANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL