| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1042 / 2008 |
| Date | 2008-06-16 |
| Ementa | "Abre crédito especial para construção de portal e urbanização." |
| native_id | 933 |
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Cd PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº1042/2008 Abre crédito especial para construção de portal e urbanização A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), objetivando a construção de portal e serviços de urbanização. Art. 2º - O recurso será proveniente do Orçamento Geral da União-OGU, através de emenda parlamentar. Art. 3º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação: 02 05 Serviço Urbano 15 452 0012 Planejamento Urbano Construção portal e urbanização 449051 Obras e Instalações........................ R$ 50.000,00 Art.3º- (Como recurso fica considerado o excesso de arrecadação por convênio do exercício de 2008 ----...... R$ 50.000,00. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 16 de junho de 2008. CRISTIANO ANTÔNI O JUNHO PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG. TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000