| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1046 / 2008 |
| Date | 2008-06-16 |
| Ementa | "Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir imóvel e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — fone: (0XX35) 3456-1238 CEP: 37.524-000 — NATÉRCIA — ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1046/2008 “Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir imóvel e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Natércia. Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, desde que observada a legislação de regência das licitações, conforme dispõe o art. 103 da Lei Orgânica Municipal, imóvel do Sr. Celso Bueno dos Santos, brasileiro, casado, aposentado, domiciliado à Rua São Pedro, nº 432, Bairro Primavera, portador do CPF nº 080075866-87, descrito no parágrafo único deste artigo, cujo memorial descritivo, mapa e avaliação fazem parte integrante desta Lei. Parágrafo único - Começa na Rua Manoel Eufrásio de Carvalho, nas divisas de Francisco Fernandes de Siqueira, descendo em divisas com este por muro e depois por cerca de bambus e arame, com sucessores de José Severino, até atingir as divisas de Alviza Enéas de Almeida; aí, volve à direita e segue, em esquadro, em divisas com esta, por cerca de bambus e arame, até atingir os muros de divisas com o Grupo Escolar Cel. Goulart. Aí, volve à direita e subindo pelos ditos muros, até atingir a Rua Manoel Eufrásio de Carvalho; aí, volve à direita e seguindo margeando a dita Rua, numa distância de 13,20 m (treze metros e vinte centimetros), indo atingir o ponto de onde teve início e finda esta linha divisória. PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — fone: (0XX35) 3456-1238 CEP: 37.524-000 — NATÉRCIA — ESTADO DE MINAS GERAIS Terminada a medição, encontrou-se a área do polígono pelo método de computação gráfica, área esta de 325,00 m?. Art. 2º - Pela área descrita no parágrafo único do art. 1º, será pago o valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), preço condizente com o valor do Laudo de Avaliação, que passa a fazer parte integrante deste diploma. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão por conta da dotação orçamentária nº 020303 123610006 449061do Orçamento do Município para o presente exercício. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Natércia, 16 de junho de 2008. Cristiano Antônio tano Junho Prefeito Municipal