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norma nº 1046/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1046 / 2008
Date 2008-06-16
Ementa"Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir imóvel e dá outras providências."
native_id937

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — fone: (0XX35) 3456-1238
CEP: 37.524-000 — NATÉRCIA — ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1046/2008
“Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir
imóvel e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Natércia. Estado de Minas
Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, desde que observada a
legislação de regência das licitações, conforme dispõe o art. 103 da Lei Orgânica
Municipal, imóvel do Sr. Celso Bueno dos Santos, brasileiro, casado,
aposentado, domiciliado à Rua São Pedro, nº 432, Bairro Primavera, portador do
CPF nº 080075866-87, descrito no parágrafo único deste artigo, cujo memorial
descritivo, mapa e avaliação fazem parte integrante desta Lei.
Parágrafo único - Começa na Rua Manoel Eufrásio de
Carvalho, nas divisas de Francisco Fernandes de Siqueira, descendo em divisas
com este por muro e depois por cerca de bambus e arame, com sucessores de
José Severino, até atingir as divisas de Alviza Enéas de Almeida; aí, volve à
direita e segue, em esquadro, em divisas com esta, por cerca de bambus e arame,
até atingir os muros de divisas com o Grupo Escolar Cel. Goulart. Aí, volve à
direita e subindo pelos ditos muros, até atingir a Rua Manoel Eufrásio de
Carvalho; aí, volve à direita e seguindo margeando a dita Rua, numa distância
de 13,20 m (treze metros e vinte centimetros), indo atingir o ponto de onde teve
início e finda esta linha divisória.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — fone: (0XX35) 3456-1238
CEP: 37.524-000 — NATÉRCIA — ESTADO DE MINAS GERAIS
Terminada a medição, encontrou-se a área do polígono
pelo método de computação gráfica, área esta de 325,00 m?.
Art. 2º - Pela área descrita no parágrafo único do art.
1º, será pago o valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), preço condizente
com o valor do Laudo de Avaliação, que passa a fazer parte integrante deste
diploma.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução
deste decreto correrão por conta da dotação orçamentária nº 020303
123610006 449061do Orçamento do Município para o presente exercício.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 16 de junho de 2008.
Cristiano Antônio tano Junho
Prefeito Municipal

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