| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1048 / 2008 |
| Date | 2008-06-18 |
| Ementa | "Autoriza conceder isenção e dá outras providências." |
| native_id | 939 |
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«SEE, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1048/2008 Autoriza conceder isenção e dá outras providências. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção da Taxa de Licença e Localização, pelo prazo de O5(cinco anos), a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Natércia(APAE), localizada a Rua Cristiano Caetano, nº 283, centro, em Natércia-MG, CNPJ nº 07810946/0001-62, neste ato representada pela Presidente Giliani Aparecida Carvalho Femandes, portadora do CPF nº 043549176-88 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 18 de junho de 2008. CRISTIANO PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000