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← Natércia (MG)

norma nº 1048/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1048 / 2008
Date 2008-06-18
Ementa"Autoriza conceder isenção e dá outras providências."
native_id939

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

«SEE,
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1048/2008
Autoriza conceder isenção e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção
da Taxa de Licença e Localização, pelo prazo de O5(cinco anos), a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Natércia(APAE), localizada a Rua Cristiano
Caetano, nº 283, centro, em Natércia-MG, CNPJ nº 07810946/0001-62, neste ato
representada pela Presidente Giliani Aparecida Carvalho Femandes, portadora do
CPF nº 043549176-88
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 18 de junho de 2008.
CRISTIANO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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