| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1051 / 2008 |
| Date | 2008-07-10 |
| Ementa | "Abre crédito especial." |
| native_id | 941 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1051/2008 Abre crédito especial A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 60.000,00, objetivando o calçamento de vias urbanas. Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação: 0205 Serviço Urbano 15 451 0028 Manut. Calçamento e meio-fio Calçamento de ruas-SEAM-CALÇAMENTO 449051 Obras e Instal. -—.—. R$ 60.000,00 Art. 3º-Como recurso fica considerado o excesso de arrecadação por convênio do exercício de 2008 -------.......... — R$ 60.000,00. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 10 de julho de 2008. CRISTIANO ANTÔNIO/CAETANO JUNHO PREFEITO M Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000