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norma nº 1052/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1052 / 2008
Date 2008-08-21
Ementa"Abre crédito especial."
native_id942

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1052/2008
“Abre crédito especial”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), com a finalidade de estabelecer
um regime de cooperação mútua para a prestação de serviços e outras atividades
inerentes à realização das Eleições/2008.
Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação:
0201 03 Manutenção de Convênios
04 122 0001 Apoio administrativo
2.075 Manutenção convênio Justiça Eleitoral
339030 Material de Consumo R$ 1.000,00
339036 Outros serv, terceiros — p. física... R$ 500,00
339039 Outros serv, terceiros — p. jurídica ............e R$ 500,00
Art. 3º - Como recurso fica anulada a seguinte dotação:
0202 Administração Financeira
04 123 0001 Apoio administrativo
2.005 Manter as atividades dos setores
339030 Material de Consumo ........... eee R$ 2.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 21 de Agosto de 20
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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