| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1056 / 2008 |
| Date | 2008-09-08 |
| Ementa | "Autoriza conceder isenção e dá outras providências." |
| native_id | 946 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1056/2008 Autoriza conceder isenção e dá outras providências. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção da taxa de alvará para guia de recolhimento em tributos e demais tributos, a partir de 2008, pelo prazo de O5(cinco anos), ao Lar Comunitário Sagrado Coração de Jesus, localizado a Rua Geraldo Honorato de Souza, nº 312, Bairro Chapada, em Natércia-MG, CNPJ nº 19035989/0001-05, neste ato representada pela Presidente Maria Aparecida Mendes de Carvalho, portadora do CPF nº 507014876-15. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 08 de setembro de 2008. CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000