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norma nº 1057/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1057 / 2008
Date 2008-10-22
Ementa"Autoriza a Concessão de Subvenções, Auxílios e contribuições e dá outras providências."
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LEI Nº 1057/2008
Autoriza a Concessão de Subvenções, Auxílios e
contribuições e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
subvenções, auxílios e contribuições para entidades sem fins lucrativos, com base
nas consignações orçamentárias para o exercício de 2009, conforme a seguinte
especificação:
Nome da instituição:
1-— APAE ........ resete R$ 24.000,00
2 — Lar Comunitário ............... R$12.000,00
3 — Catarinense Futebol Clube .......................... R$ 4.000,00
Art. 2º - Somente as instituições cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias a critério da Administração Municipal,
serão concedidos os benefícios desta Lei.
Art. 3º - A concessão de subvenções sociais destinadas às
entidades sem fins lucrativos somente poderá ser realizada após, observadas as
seguintes condições:
| — Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao
público, de forma gratuita nas áreas de assistência social, médica e educacional;
Il — Não possuir débito de prestação de contas de recursos
recebidos anteriormente;
Ill — Apresentar declaração de regular funcionamento no último
ano, emitida no exercício de 2008, por autoridade local;
IV — comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V— ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI — apresentar o Plano de Aplicação dos recursos;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
VII — existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII — celebrar respectivo convênio;
IX — Apresentar as certidões negativas do INSS, FGTS, Receita
Federal (Relativa a tributos Federais e Dívida Ativa da União) e Estadual.
Art. 4º - O valor das subvenções sociais, sempre que possível,
será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos
à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência
previamente fixados por autoridade competente.
Art. 5º - As transferências de recursos do Município,
consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a
qualquer título, inclusive auxílios e contribuições, serão realizadas exclusivamente
mediante convênio, acordo ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da
legislação vigente.
Art. 6º - A concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a
entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos
Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso.
Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos
públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente,
através do envio de prestação de contas ao Órgão competente, com a finalidade de
verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às
entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei n.º 8.666/93.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de
janeiro 2009, revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 22 de Outubro de 2008.
CRISTIANO ANTÔNIO C ANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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