| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1062 / 2008 |
| Date | 2008-12-11 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a conceder abono salarial aos professores em atividade." |
| native_id | 951 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1062/2008 “Autoriza o Poder Executivo a conceder abono salarial aos professores em atividade.” A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: So Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial, aos professores municipais que atuam no Ensino Fundamental e Educação Infantil, em atividade, à título de complementação de remuneração determinada pela Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006, transformada em Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, com o objetivo de atingir o índice de sessenta por cento (60%) da utilização dos recursos do FUNDESB, para o presente exercício. Art. 2º - O abono será divido entre os servidores descritos no artigo anterior, até atingir o limite mínimo imposto pela Medida Provisória. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta Sm, de dotação orçamentária própria, para o presente exercício financeiro. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 11 de dezembro de 2008. ANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG. TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000