br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

norma nº 1062/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1062 / 2008
Date 2008-12-11
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a conceder abono salarial aos professores em atividade."
native_id951

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1062/2008
“Autoriza o Poder Executivo a conceder
abono salarial aos professores em
atividade.”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
So Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono
salarial, aos professores municipais que atuam no Ensino Fundamental e Educação
Infantil, em atividade, à título de complementação de remuneração determinada pela
Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006, transformada em Lei nº
11.494, de 20 de junho de 2007, com o objetivo de atingir o índice de sessenta por
cento (60%) da utilização dos recursos do FUNDESB, para o presente exercício.
Art. 2º - O abono será divido entre os servidores descritos no
artigo anterior, até atingir o limite mínimo imposto pela Medida Provisória.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
Sm, de dotação orçamentária própria, para o presente exercício financeiro.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 11 de dezembro de 2008.
ANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG.
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

open original →