| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 2002 |
| Date | 2002-05-02 |
| Ementa | "Aumenta gratificação de funcionários conforme Lei n° 727/99." |
| native_id | 952 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 841/2002 Aumenta gratificação de funcionários conforme Lei nº 727/99. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar a gratificação concedida aos funcionários que trabalham nos sábados e feriados em 25%, conforme Lei nº 727/99. Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta de dotação própria do Orçamento. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 02 de Maio de 2002. RAIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL