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← Natércia (MG)

norma nº 508/1995

Tipo Lei
Número / Ano 508 / 1995
Date 1995-03-08
Ementa"Cria sistema de Diárias de Viagens e dá outras providências."
native_id953

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texto integral #

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<<» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
YE y CGC 17 935 412/0001-16
% AA CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 508/95
. 2 ”
Cria sistema de Diarias de
. º sas :
Viagens e da outras providencias,
n* A - . a Ed . . .
A Câmara Municipal de Natercia, Estado de Minas Gerais,
aprova, e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado o sistema de Diárias de Viagens
para atender as despesas de estadia do Chefe do Executivo e Servidores
Municipais.
Artigo 2º - As despesas com locomoção serão efetivadas
mediante comprovação de abastecimento de veículos, passagens de ônibus
”
ou aereas.
. a , . [-
Artigo 3º - A presente Lei sera regulamentada através /
de Decreto Municipal.
. . .- A
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrario, es-
ta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
F ç
Prefeitura Municipal de Natércia, 08 de março de 1 995,
RTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL

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