| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 1995 |
| Date | 1995-03-08 |
| Ementa | "Cria sistema de Diárias de Viagens e dá outras providências." |
| native_id | 953 |
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<<» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA YE y CGC 17 935 412/0001-16 % AA CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 508/95 . 2 ” Cria sistema de Diarias de . º sas : Viagens e da outras providencias, n* A - . a Ed . . . A Câmara Municipal de Natercia, Estado de Minas Gerais, aprova, e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criado o sistema de Diárias de Viagens para atender as despesas de estadia do Chefe do Executivo e Servidores Municipais. Artigo 2º - As despesas com locomoção serão efetivadas mediante comprovação de abastecimento de veículos, passagens de ônibus ” ou aereas. . a , . [- Artigo 3º - A presente Lei sera regulamentada através / de Decreto Municipal. . . .- A Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrario, es- ta Lei entra em vigor na data de sua publicação. F ç Prefeitura Municipal de Natércia, 08 de março de 1 995, RTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL