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norma nº 837/2002

Tipo Lei
Número / Ano 837 / 2002
Date 2002-03-22
Ementa"Cria cargo de Berçarista."
native_id955

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 837/2002
Cria cargo de Berçarista
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o cargo de
Berçarista.
Art. 2º - O cargo a que se refere o artigo anterior será de provimento
efetivo, e passará a fazer parte do Quadro Geral de Cargos Efetivos, conforme Anexo VI —
Artigo 12, da Lei n.º 428/93, alterada pela Lei 599/96:
Denominação do cargo..................... Berçarista
Nº de vagas.......... 02
Símbolo............ii NF
Nível... 03
Carga horária... 40 horas semanais.
Art. 3º - Os proventos do cargo de Berçarista serão de R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais).
Art.4º - Exigências para o provimento do cargo:
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- Ensino Fundamental
- Capacidade física e mental
- Cortesia e trato no relacionamento.
ATRIBUIÇÕES:
- Tomar conta das crianças de maneira geral, incluindo a parte
higiênica e alimentícia;
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
Continuação Lei n.º 837/02
- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
Art5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 22 de Março de 2002.
JOSÉ RAIMUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL

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