| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 2002 |
| Date | 2002-03-22 |
| Ementa | "Cria cargo de Berçarista." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 837/2002 Cria cargo de Berçarista A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o cargo de Berçarista. Art. 2º - O cargo a que se refere o artigo anterior será de provimento efetivo, e passará a fazer parte do Quadro Geral de Cargos Efetivos, conforme Anexo VI — Artigo 12, da Lei n.º 428/93, alterada pela Lei 599/96: Denominação do cargo..................... Berçarista Nº de vagas.......... 02 Símbolo............ii NF Nível... 03 Carga horária... 40 horas semanais. Art. 3º - Os proventos do cargo de Berçarista serão de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Art.4º - Exigências para o provimento do cargo: REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: - Ensino Fundamental - Capacidade física e mental - Cortesia e trato no relacionamento. ATRIBUIÇÕES: - Tomar conta das crianças de maneira geral, incluindo a parte higiênica e alimentícia; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS Continuação Lei n.º 837/02 - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. Art5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 22 de Março de 2002. JOSÉ RAIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL