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← Natércia (MG)

norma nº 900/2004

Tipo Lei
Número / Ano 900 / 2004
Date 2004-04-16
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG."
native_id959

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 900/04
Autoriza o Poder Executivo a negociar com a Companhia
Energética de Minas Gerais — CEMIG.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Cartas-Acordo
com a Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG objetivando a execução de
obras de eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais ou urbanos,
de baixa renda, no âmbito do Município.
Ar. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar os
pagamentos das importâncias em moeda corrente, de circulação nacional, à Companhia
Energética de Minas Gerais - CEMIG, relativa às obras constantes nas Cartas-Acordo
referidas no artigo anterior, da seguinte forma:
a) Os custos da primeiras parcelas das negociações constarão das
referidas Cartas-Acordo assinadas entre as partes, cujos “Recibos
de Quitações” valerão como entrada contratual.
b) As demais parcelas vencíveis mensalmente e de formas
sucessivas, completarão as negociações e após o pagamento do
recibo da última delas, valerão como quitação dos negócios
contratados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 16 de Abril de 2004.
IMUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL

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