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norma nº 905/2004

Tipo Lei
Número / Ano 905 / 2004
Date 2004-06-02
Ementa"Concede reajuste de salário."
native_id964

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
Rua Prefeito José Nacácio 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 905/2004
Concede reajuste de salário.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste
salarial de acordo com o INPC, percentual de 5,6%(cinco vírgula seis por cento), aos
Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º - Este reajuste será concedido aos servidores ativos, inativos,
comissionados e contratados deste Município.
Art. 3º - No mesmo indice ficam reajustados os vencimentos dos
agentes políticos, conforme artigo 4º da Resolução 250/00 e Artigo 3º da Resolução
251/00.
Art. 4º - Apés o reajuste, fica assegurado ao servidor que a
remuneração for inferior ao salário mínimo vigente, complementação salarial para que se
atinja o valor do mínimo, a título de Garantia Constitucional, prevista no inciso IV do Art. 7º
da Constituição Federal.
Art. 5º - As despesas decorrentes correrão por conta de dotações
próprias do orçamento.
Art.6º - Esia Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos em 1º de Maio de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 02 de Junho de 2004.
Gp A Ao
AIMUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL

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