| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 2004 |
| Date | 2004-06-02 |
| Ementa | "Concede reajuste de salário." |
| native_id | 964 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA Rua Prefeito José Nacácio 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 905/2004 Concede reajuste de salário. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial de acordo com o INPC, percentual de 5,6%(cinco vírgula seis por cento), aos Servidores Públicos Municipais. Art. 2º - Este reajuste será concedido aos servidores ativos, inativos, comissionados e contratados deste Município. Art. 3º - No mesmo indice ficam reajustados os vencimentos dos agentes políticos, conforme artigo 4º da Resolução 250/00 e Artigo 3º da Resolução 251/00. Art. 4º - Apés o reajuste, fica assegurado ao servidor que a remuneração for inferior ao salário mínimo vigente, complementação salarial para que se atinja o valor do mínimo, a título de Garantia Constitucional, prevista no inciso IV do Art. 7º da Constituição Federal. Art. 5º - As despesas decorrentes correrão por conta de dotações próprias do orçamento. Art.6º - Esia Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em 1º de Maio de 2004, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 02 de Junho de 2004. Gp A Ao AIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL