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← Natércia (MG)

norma nº 906/2004

Tipo Lei
Número / Ano 906 / 2004
Date 2004-06-02
Ementa"Autoriza instalação de usina."
native_id965

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua Prefeito José Nacácio 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 906/2004
Autoriza instalação de usina.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a instalar no
imóvel situado no Bairro da Vargem Comprida, cruzamento da Rodovia MG
458 com a estrada de rodagem que dá acesso ao Bairro do Mato Dentro,
uma usina de separação do lixo urbano.
Art. 2º - Para atender tecnicamente as exigências do
projeto, o Poder Executivo poderá fazer as modificações e reformas
necessárias no imóvel.
Art. 3º - As despesas decorrentes correrão por conta de
dotações próprias do orçamento.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 02 de Junho-de-Z904.
——SO RAIMUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL

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