| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 906 / 2004 |
| Date | 2004-06-02 |
| Ementa | "Autoriza instalação de usina." |
| native_id | 965 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua Prefeito José Nacácio 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 906/2004 Autoriza instalação de usina. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a instalar no imóvel situado no Bairro da Vargem Comprida, cruzamento da Rodovia MG 458 com a estrada de rodagem que dá acesso ao Bairro do Mato Dentro, uma usina de separação do lixo urbano. Art. 2º - Para atender tecnicamente as exigências do projeto, o Poder Executivo poderá fazer as modificações e reformas necessárias no imóvel. Art. 3º - As despesas decorrentes correrão por conta de dotações próprias do orçamento. Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Natércia, 02 de Junho-de-Z904. ——SO RAIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL