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norma nº 908/2004

Tipo Lei
Número / Ano 908 / 2004
Date 2004-06-02
Ementa"Isenta juros e multa no pagamento do IPTU e nas melhorias de calçamento e iluminação."
native_id967

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua Prefeito José Nacácio 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 908/2004
isenta juros e muita no pagamento do IPTU e nas
melhorias de calçamento e iluminação.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar
de juros e multa os pagamentos atrasados do Imposto Predial
Territorial Urbano(IPTU), e as melhorias nos calçamentos e
iluminação, até a data ce 30 de Julho de 2004.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 02 de Junho de 2004.
RAIMUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL

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