| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 908 / 2004 |
| Date | 2004-06-02 |
| Ementa | "Isenta juros e multa no pagamento do IPTU e nas melhorias de calçamento e iluminação." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua Prefeito José Nacácio 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 908/2004 isenta juros e muita no pagamento do IPTU e nas melhorias de calçamento e iluminação. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar de juros e multa os pagamentos atrasados do Imposto Predial Territorial Urbano(IPTU), e as melhorias nos calçamentos e iluminação, até a data ce 30 de Julho de 2004. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Natércia, 02 de Junho de 2004. RAIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL