| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 2002 |
| Date | 2002-01-10 |
| Ementa | "Concede gratificação a enfermeira." |
| native_id | 976 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua Prefeito José Nacádio, 40 - Telefone: 1) 456-1238 CEP 37524 - 000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 825/02 Concede gratificação a enfermeira. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação a enfermeira — Nível TV 019 — Grau OC — em 80%, devido o aumento da carga horária de 20 para 40 horas semanais. Artigo 2º - As despesas decorrentes correrão por conta de Dotações próprias do Orçamento. Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 10 de Janeiro de 2002. RAIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL