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← Natércia (MG)

norma nº 825/2002

Tipo Lei
Número / Ano 825 / 2002
Date 2002-01-10
Ementa"Concede gratificação a enfermeira."
native_id976

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua Prefeito José Nacádio, 40 - Telefone: 1) 456-1238
CEP 37524 - 000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 825/02
Concede gratificação a enfermeira.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder gratificação a enfermeira — Nível TV 019 — Grau OC — em
80%, devido o aumento da carga horária de 20 para 40 horas
semanais.
Artigo 2º - As despesas decorrentes correrão por
conta de Dotações próprias do Orçamento.
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natércia, 10 de Janeiro de 2002.
RAIMUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL

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