| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 1995 |
| Date | 1995-10-23 |
| Ementa | "Cria Cargos de Atendente Comunitário Social e Telefonista Rural." |
| native_id | 978 |
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— 4a» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA JE | TSC 17935 412/0001-16 j CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Vegiaiis” LEI Nº 559/95 erre Cria Cargos de Atendente Comunitário Social e Telefonista Rural A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Ge rais aprovou e eu, Chefe do Poder Executivo, sanciono a seguinte Leis Vê Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a / criar os Cargos de Atendente Comunitário Bocial e Telefonista Ru ral, de Nível Fundamental, Artigo 2º - Os cargos a que se refere o artigo an terior serão de provimento em Comissão e de amplo recrutamento. Artigo 3º - O número de vagas para o provimento do Cargo de Atendente Comunitário Social é de 06 (seis) e o do Car go de Telefonista Rural de 03 (três) vagas, com vencimento men - sal de R$ 193,01 (cento e três reais e um centavo), Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Natércia, 23 de outubro de 1 995, J0SÉ AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL