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← Natércia (MG)

norma nº 808/2001

Tipo Lei
Número / Ano 808 / 2001
Date 2001-09-27
Ementa"Altera dispositivo da Lei 559/95 e concede gratificação."
native_id979

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua Prefeito José dee nt 40 - Telefone: (35) 456-1238
CEP 37524 - 000 - NA CIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 808/2001
Altera dispositivo da Lei 559/95 e concede gratificação.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o
Artigo 3º da Lei 559/95, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3º - O número de vagas para o provimento do cargo
de Atendente Comunitário Social será de 09 vagas, com vencimento
mensal de um salário mínimo vigente.
Artigo 2º - Os Atendentes Comunitários, que atuarem no
PROGRAMA DE SAUDE DA FAMÍLIA, receberão mensalmente
gratificação no valor de R$ 40,00 (quarenta reais).
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natércia, 27 de Setembro de 2.001.
IMUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL

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