| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 808 / 2001 |
| Date | 2001-09-27 |
| Ementa | "Altera dispositivo da Lei 559/95 e concede gratificação." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua Prefeito José dee nt 40 - Telefone: (35) 456-1238 CEP 37524 - 000 - NA CIA - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 808/2001 Altera dispositivo da Lei 559/95 e concede gratificação. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Artigo 3º da Lei 559/95, que passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 3º - O número de vagas para o provimento do cargo de Atendente Comunitário Social será de 09 vagas, com vencimento mensal de um salário mínimo vigente. Artigo 2º - Os Atendentes Comunitários, que atuarem no PROGRAMA DE SAUDE DA FAMÍLIA, receberão mensalmente gratificação no valor de R$ 40,00 (quarenta reais). Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 27 de Setembro de 2.001. IMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL