br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

norma nº 838/2002

Tipo Lei
Número / Ano 838 / 2002
Date 2002-03-22
Ementa"Cria cargo de Auxiliar de Biblioteca."
native_id989

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 838/2002
| Cria cargo de Auxiliar de Biblioteca
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o'cargo de Auxiliar
|
| de Biblioteca.
|
| Art. 2º - O cargo a que se refere o artigo anterior será de provimento
efetivo, e passará a fazer parte do Quadro Geral de Cargos Efetivos, conforme Anexo VI —
Artigo 12, da Lei n.º 428/93, alterada pela Lei 599/96:
Denominação do cargo..................... Auxiliar de Biblioteca
Nº de vagas.. 01
Símbolo... NS
<
<
D
ER
o
Art. 3º - Os proventos do cargo de Auxiliar de Biblioteca serão de R$
400,00 (quatrocentos reais).
Art.4º - Exigências para o provimento do cargo:
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- Ensino Superior
- Capacidade física e mental
- Cortesia e trato no relacionamento.
ATRIBUIÇÕES:
- Atender ao público, seja para leitura, pesquisa ou empréstimo;
- Registrar os livros no acervo de acordo com a chegada;
- Organizar os livros de acordo com o assunto;
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
Continuação Lei n.º 838/02
- Manter o acervo atualizado de acordo com a necessidade da
comunidade;
- Auxiliar os estudantes em pesquisas, bem como na localização do
livro;
- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 22 de Março de 2002.
JOSE RAIMUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL

open original →