PROJETO DE LEI Nº 032, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
“DÁ NOMEAÇÃO AO PRÓPRIO PÚBLICO
QUE ESPECIFICA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PONTE, FAÇO SABER, em
cumprimento ao artigo 41, inciso III c/c artigo 48, da Lei Orgânica Municipal, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei denomina Próprio Público, na forma que especifica.
Art. 2° Fica denominado como “ANEXO I - VEREADOR AMÉRICO DIAS -
AMERQUINHO”, o Anexo I da Câmara Municipal de Nova Ponte – MG, situado na
área contígua ao Prédio da sede desta Casa de Leis, na Praça dos Três Poderes nº. 46,
Centro, em Nova Ponte – MG.
Art. 3° O Poder Legislativo de Nova Ponte - MG, no prazo de 100 (cem) dias,
contados da aprovação desta lei, promoverá a instalação de placa indicativa no local e a
comunicação aos órgãos e concessionários públicos, se for o caso.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Ponte (MG), 16 de setembro de 2022.
DAVID ALBERT SILVA EDER FERNANDES CARDOSO
ELIZAMAR DE FÁTIMA MENDES FABRÍCIO FABIANO FREDERICO
FELIPE FRATARI FORTUNATO
JOSÉ DOS REIS LEANDRO APARECIDO NAVES
CARNEIRO
ROBSON ANTÔNIO FERREIRA SÉRGIO BERNARDES LEMOS
VINICIUS RESENDE ESPINDULA
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 032, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo denominar o Próprio Público descrito
no art. 2°, o qual não possui a devida denominação, haja vista que encontra-se em
construção.
Salienta-se que o presente Projeto está em conformidade com a legislação, que
dispõe sobre as regras para denominação de Próprios Públicos.
A denominação pretendida não possui qualquer vedação e não há duplicidade de
nomeação.
Registre-se, também, que a indicação da nomeação que se pretende atribuir foi
feita de maneira clara e precisa.
No que se refere ao homenageado, é de rigor esclarecer que foram atendidos os
requisitos legais. Trata-se de relevante figura neste Município que reconhecidamente
contribuiu para a história de nossa cidade, enquanto vereador. Cidadão honroso e de
reputação ilibada, querido por muitos munícipes.
Américo Dias, mais conhecido como “Amerquinho”, cidadão Novapontense,
nascido em 17 de fevereiro do ano de um mil novecentos e quarenta e quatro, filho de
João Dias dos Santos e Maria Arruda de Oliveira. Criado nos entornos de nossa cidade,
onde trabalhou com a família na terra vermelha do conhecido Itambé ou “teibé”, como
queiram. Casou-se com a também Novapontense Lázara Ribeiro Dias, com quem teve
cinco filhos, Maria Alice, João Francisco, Silvia Helena, Edu Henrique e Claudia
Adriana. Quando mudou-se para a zona Urbana, foi entre outros, comerciante, carvoeiro,
motorista e principalmente um cidadão que se prestava a ajudar pessoas, que conhecia ou
não. Foi orgulhosamente eleito vereador e exerceu mandato entre os anos de 1983 à 1988,
e dedicou sua vida em prol da população novapontense. Nos deixou em agosto de um mil
novencentos e noventa e oito, na tenra idade de cinquenta e quatro anos, mas deixou sua
família, amigos e a todos orgulhosos de seus feitos, alegria, princípios e dignidade.
Assim sendo, apresento esta Proposição Legislativa e, portanto, requeiro apoio
dos nobres colegas em sua incondicional aprovação.
Nova Ponte/MG, 16 de setembro de 2022.
DAVID ALBERT SILVA EDER FERNANDES CARDOSO
ELIZAMAR DE FÁTIMA MENDES FABRÍCIO FABIANO FREDERICO
FELIPE FRATARI FORTUNATO
JOSÉ DOS REIS LEANDRO APARECIDO NAVES
CARNEIRO
ROBSON ANTÔNIO FERREIRA SÉRGIO BERNARDES LEMOS
VINICIUS RESENDE ESPINDULA