REQUERIMENTO N. 003/2022
Autor: Todos os Vereadores e a Vereadora
AO PLENÁRIO DESSA CASA DE LEIS,
Requeiro a V. Exa., com base no artigo 2301
todos do Regimento Interno,
conjugado com o art. 50 da Constituição Federal que, ouvido o Plenário, seja esclarecido,
pelo Prefeito de Nova Ponte – MG, o que se segue:
1) Qual o verdadeiro motivo da escassez do abastecimento de água no município de
Nova Ponte/MG, conduta reincidente, que vem causando danos aos cidadãos.
2) Quais medidas alternativas estão sendo implantadas para que não ocorra a escassez
do abastecimento de água no município? Qual a real situação do DMAE e quais os
planos e programações para cessar a falta de abastecimento de água?
3) Requer que seja criado um gabinete de crise hídrica, destinado para sanar eventuais
problemas hídricos.
4) Requer a contratação de equipe técnica especializada para auxiliar o DMAE, afim
de trazer melhorias no abastecimento de água de Nova Ponte/MG.
5) O maior bairro de Nova Ponte/MG é a Medalha Milagrosa, com isso é o que tem
sido mais prejudicado pela falta de água. Motivo pelo qual, os edis desta casa de leis
requerem que seja implantado uma adutora exclusiva para este bairro, afim de
conter os prejuízos sofridos, ou que seja feito um estudo para averiguar a
1 Art. 230 - A Câmara poderá convocar os Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza,
para prestarem informações sobre a Administração Municipal, sempre que a medida se faça necessária para
assegurar a fiscalização apta do legislativo sobre o executivo.
possibilidade de fazer um poço artesiano e sendo favorável que seja feita a execução
do mesmo.
6) Requer que seja implantado para cada estação de tratamento de água, geradores
capazes de suportar a falta de energia elétrica na cidade, afim de evitar a
interrupção no abastecimento de água no município ou em bairros.
7) Requer que as medidas cabíveis sejam tomadas em relação aos produtores rurais
que estão realizando o plantio próximo das capitações de água, atos estes que estão
prejudicando nossa água.
8) Requer estudo tributário para que seja possível a isenção da taxa paga pelo
fornecimento de água e esgoto no período da interrupção do abastecimento de água
no município.
A população tem sofrido com a falta de água, compete aos representantes do povo
cobrar do Poder Executivo uma solução para o problema, em decorrência disso, estamos
a disposição para trabalharmos juntos em prol da população, através de questionamentos
e propostas de soluções.
O Requerimento é feito com base no artigo 27 da LOM, que assim dispõe:
Art. 27 – Por deliberação da maioria de seus membros, a
Câmara poderá convocar o Prefeito ou qualquer funcionário
municipal ou de entidades públicas ligadas ao Município a
prestarem informações sobre assuntos previamente
estabelecidos.
Parágrafo único – A falta de comparecimento dos citados no
Art. 27, sem justificativas aceitas por maioria absoluta dos
Edis, será considerada desacato à Câmara, caracterizando
motivo para instalação de processo na forma da Lei e,
consequentemente, cassação do mandato no caso do Prefeito
e, se funcionário, suspensão por tempo determinado das
atividades ou até mesmo perda do cargo, dependendo da
estabilidade.
Art. 230 - A Câmara poderá convocar os Secretários
Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza, para
prestarem informações sobre a Administração Municipal,
sempre que a medida se faça necessária para assegurar a
fiscalização apta do legislativo sobre o executivo.
Conforme Regimento Interno:
Art. 235 - A Câmara poderá optar pelo pedido de informações
ao Prefeito por escrito, caso em que o ofício do Presidente da
Câmara será redigido contendo os quesitos necessários à
elucidação dos fatos.
Parágrafo Único - O Prefeito deverá responder às
informações, observado o prazo indicado na Constituição
Municipal, ou seja, 15 (quinze) dias a partir da data
consignada no despacho de recebimento.
Art. 236 -Sempre que o Prefeito se recusar prestar
informações a Câmara, quando devidamente solicitado, o
autor da proposição poderá produzir denúncia para efeito da
cassação do mandato do infrator.
Após a aprovação, que seja enviado Ofício à Prefeitura Municipal, para prestar,
por escrito, os esclarecimentos necessários, em dia e hora a ser designado.
Plenário, 14 de novembro de 2022.
DAVID ALBERT SILVA
VEREADOR
EDER FERNANDES CARDOSO
VEREADOR
ELIZAMAR DE FÁTIMA MENDES
VEREADORA
FABRÍCIO FABIANO FREDERICO FELIPE FRATARI FORTUNATO
VEREADOR
JOSÉ DOS REIS
VEREADOR
ROBSON ANTÔNIO FERREIRA
VEREADOR
SÉRGIO BERNARDES LEMOS
VEREADOR
VINICIUS RESENDE ESPINDULA
VEREADOR