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materia nº 5/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-11-14
EmentaEsclarecimentos do Prefeito de Nova Ponte-MG.
native_id12

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-14T15:29:38.645812-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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REQUERIMENTO N. 003/2022
Autor: Todos os Vereadores e a Vereadora
AO PLENÁRIO DESSA CASA DE LEIS,
Requeiro a V. Exa., com base no artigo 2301
todos do Regimento Interno, 
conjugado com o art. 50 da Constituição Federal que, ouvido o Plenário, seja esclarecido, 
pelo Prefeito de Nova Ponte – MG, o que se segue: 
1) Qual o verdadeiro motivo da escassez do abastecimento de água no município de 
Nova Ponte/MG, conduta reincidente, que vem causando danos aos cidadãos. 
2) Quais medidas alternativas estão sendo implantadas para que não ocorra a escassez 
do abastecimento de água no município? Qual a real situação do DMAE e quais os 
planos e programações para cessar a falta de abastecimento de água?
3) Requer que seja criado um gabinete de crise hídrica, destinado para sanar eventuais 
problemas hídricos. 
4) Requer a contratação de equipe técnica especializada para auxiliar o DMAE, afim 
de trazer melhorias no abastecimento de água de Nova Ponte/MG.
5) O maior bairro de Nova Ponte/MG é a Medalha Milagrosa, com isso é o que tem 
sido mais prejudicado pela falta de água. Motivo pelo qual, os edis desta casa de leis 
requerem que seja implantado uma adutora exclusiva para este bairro, afim de 
conter os prejuízos sofridos, ou que seja feito um estudo para averiguar a 
1 Art. 230 - A Câmara poderá convocar os Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza, 
para prestarem informações sobre a Administração Municipal, sempre que a medida se faça necessária para 
assegurar a fiscalização apta do legislativo sobre o executivo.
possibilidade de fazer um poço artesiano e sendo favorável que seja feita a execução 
do mesmo. 
6) Requer que seja implantado para cada estação de tratamento de água, geradores 
capazes de suportar a falta de energia elétrica na cidade, afim de evitar a 
interrupção no abastecimento de água no município ou em bairros. 
7) Requer que as medidas cabíveis sejam tomadas em relação aos produtores rurais 
que estão realizando o plantio próximo das capitações de água, atos estes que estão 
prejudicando nossa água.
8) Requer estudo tributário para que seja possível a isenção da taxa paga pelo 
fornecimento de água e esgoto no período da interrupção do abastecimento de água 
no município. 
A população tem sofrido com a falta de água, compete aos representantes do povo 
cobrar do Poder Executivo uma solução para o problema, em decorrência disso, estamos 
a disposição para trabalharmos juntos em prol da população, através de questionamentos 
e propostas de soluções. 
O Requerimento é feito com base no artigo 27 da LOM, que assim dispõe:
Art. 27 – Por deliberação da maioria de seus membros, a 
Câmara poderá convocar o Prefeito ou qualquer funcionário 
municipal ou de entidades públicas ligadas ao Município a 
prestarem informações sobre assuntos previamente 
estabelecidos.
Parágrafo único – A falta de comparecimento dos citados no 
Art. 27, sem justificativas aceitas por maioria absoluta dos 
Edis, será considerada desacato à Câmara, caracterizando 
motivo para instalação de processo na forma da Lei e, 
consequentemente, cassação do mandato no caso do Prefeito 
e, se funcionário, suspensão por tempo determinado das 
atividades ou até mesmo perda do cargo, dependendo da 
estabilidade.
Art. 230 - A Câmara poderá convocar os Secretários 
Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza, para 
prestarem informações sobre a Administração Municipal, 
sempre que a medida se faça necessária para assegurar a 
fiscalização apta do legislativo sobre o executivo.
Conforme Regimento Interno:
Art. 235 - A Câmara poderá optar pelo pedido de informações 
ao Prefeito por escrito, caso em que o ofício do Presidente da 
Câmara será redigido contendo os quesitos necessários à 
elucidação dos fatos.
Parágrafo Único - O Prefeito deverá responder às 
informações, observado o prazo indicado na Constituição 
Municipal, ou seja, 15 (quinze) dias a partir da data 
consignada no despacho de recebimento.
Art. 236 -Sempre que o Prefeito se recusar prestar 
informações a Câmara, quando devidamente solicitado, o 
autor da proposição poderá produzir denúncia para efeito da 
cassação do mandato do infrator.
Após a aprovação, que seja enviado Ofício à Prefeitura Municipal, para prestar, 
por escrito, os esclarecimentos necessários, em dia e hora a ser designado.
Plenário, 14 de novembro de 2022.
DAVID ALBERT SILVA 
VEREADOR
EDER FERNANDES CARDOSO
VEREADOR
ELIZAMAR DE FÁTIMA MENDES
VEREADORA
FABRÍCIO FABIANO FREDERICO FELIPE FRATARI FORTUNATO
VEREADOR
JOSÉ DOS REIS
VEREADOR
ROBSON ANTÔNIO FERREIRA
VEREADOR
SÉRGIO BERNARDES LEMOS
VEREADOR
VINICIUS RESENDE ESPINDULA
VEREADOR

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