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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PONTE
Praça dos Três Poderes, 1001 - Centro
Nova Ponte-MG - CEP 38160-000
BREPRITURAÇDE Telefone/Fax: (34) 3356-8000
NOVA PONTE ES ur
PROJETO DE LEI Nº 034, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
AUTORIZA A CONCESSÃO DE
DESCONTO NA TARIFA DE ÁGUA E
ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara de Municipal de Nova Ponte, Estado de Minas Gerais, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Departamento Municipal de Água e Esgoto — DMAE
do Município de Nova Ponte/MG, conceder desconto no percentual de 33% (trinta e três
por cento) na tarifa de água e esgoto relativa a competência de novembro de 2022, com
vencimento em dezembro de 2022, aos usuários do serviço público atingidos pela falta de
água no Município de Nova Ponte.
Parágrafo Único. Entende-se como falta de água, para fins da presente Lei,
eventos ocorridos no mês de novembro de 2022, que tenham ocasionado a interrupção do
abastecimento de água, ainda que temporária, ou quando a água tenha chegado imprópria
para consumo nas residências.
Art. 2º O Município de Nova Ponte -MG realizará o repasse dos recursos
relativos ao total de desconto concedido, na forma do art. 1º desta Lei, à conta do
Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, como forma de compensação.
Art. 3º Farão face às despesas decorrentes desta Lei recursos do orçamento
vigente, autorizada a suplementação, se necessário.
Art,4º Esta Lei entra em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Ponte - MG, 16 de novembro de 2022.
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= ed, 1 GEMA
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NOVA PONTE novaponteEnovaponte.mg.gov.br
MENSAGEM ANEXA AO PROJETO DE LEI Nº 034/2022
Exmo. Sr. Presidente, Ilmos. Srs. Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, venho por intermédio do presente
encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE DESCONTO
NA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Conforme é de conhecimento dos n. vereadores, recentemente, os cidadãos do
Município de Nova Ponte têm sofrido com problemas na captação e qualidade da água, o
que fez com que algumas regiões/bairros de nossa cidade tenham sido afetadas pela falta
de água e/ou recebimento de água imprópria para consumo; um problema que não havia
ocorrido nesta gestão, mas que existente em nossa cidade há mais de 15 (quinze) anos.
Destarte, a Administração Municipal tem adotado providências urgentes para
corrigir tais problemas, trabalhando em projetos de melhoria de captação e qualidade da
água de nossa cidade.
Ademais, diante da importância da matéria aludida, conto com o apoio dos
nobres Pares para a aprovação do presente projeto de lei, que objetiva a concessão de um
desconto aos usuários do serviço público de abastecimento de água atingidos pela falta de
água e/ou recebimento de água imprópria para consumo no mês de novembro de 2022.
Com essas elucidações, verifica-se o evidente interesse público do presente
projeto de lei, razão pela qual solicito a contribuição dos n. vereadores para a sua
tramitação e aprovação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL.
Assinalando protestos de estima e consideração, renovamos as homenagens
sempre devidas aos nobres integrantes dessa Câmara.
Cordialmente,
Nova Ponte — MG, 16 de novembro de 2022.
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