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PROJETO DE LEI Nº 037, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA PONTE A
CONCEDER PREMIAÇÃO AOS VENCEDORES
DO SHOW DE CALOUROS MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”,
A Câmara Municipal de Nova Ponte, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, Eng.º Lindon Carlos Resende da Cruz, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder premiação em dinheiro, troféus
e medalhas aos vencedores do Show de Calouros Municipal, promovido pelo Município de
Nova Ponte-MG, a ser realizado pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura,
conforme valores estabelecidos no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a apoiar o evento tratado no artigo anterior
concedendo premiações em dinheiro, troféus e medalhas aos vencedores, conforme valores
estabelecidos no Anexo Unico desta Lei.
Parágrafo Unico. Os valores previstos nesta Lei poderão ser atualizados
anualmente pelo Poder Executivo, observando-se o limite da variação acumulada do
período, de acordo com o INPC.
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará o show de calouros municipal
citado nesta Lei.
Art, 4º As despesas geradas com a execução da Lei em questão correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Ponte-MG, 18 de novembro de 2022.
Rigliidha
Secretário Mun. de Turismo, Esp. e Cultura
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ANEXO ÚNICO - PROJETO DE LEI Nº 037, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
PREMIAÇÃO PARA O SHOW DE CALOUROS DO MUNICÍPIO DE NOVA
PONTE-MG.
CATEGORIA INFANTIL PREMIAÇÃO
1º Lugar R$ 400,00 + troféu + medalhas
2º Lugar R$ 250,00 + troféu + medalhas
3º Lugar R$ 150,00 + troféu + medalhas
CATEGORIA JUVENIL PREMIAÇÃO
1º Lugar R$ 500,00 + troféu + medalhas
2º Lugar R$ 300,00 + troféu + medalhas
3º Lugar | R$ 200,00 + troféu + medalhas
CATEGORIA ADULTA PREMIAÇÃO
1º Lugar R$ 700,00 + troféu + medalhas
2º Lugar R$ 400,00 + troféu + medalhas
3º Lugar R$ 200,00 + troféu + medalhas
CATEGORIA GOSPEL PREMIAÇÃO
1º Lugar R$ 700,00 + troféu + medalhas
2º Lugar R$ 400,00 + troféu + medalhas
3º Lugar | R$ 200,00 + troféu + medalhas
CATEGORIA SENIOR PREMIAÇÃO
1º Lugar R$ 900,00 + troféu + medalhas
2º Lugar R$ 700,00 + troféu + medalhas
3º Lugar R$ 400,00 + troféu + medalhas
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 037, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº
037/2022, que “Autoriza o Município de Nova Ponte a conceder premiação aos
vencedores do show de calouros municipal e dá outras providências.”.
O Município de Nova Ponte — MG, por intermédio da Secretaria Municipal de
Turismo, Esporte e Cultura, realizará o Show de Calouros, evento tradicional nesta
municipalidade.
Nesse sentido, pensando em fomentar a cultura, surgiu a ideia de conceder uma
premiação aos vencedores, seguindo os critérios estabelecidos em regulamento a ser
editado, que será posteriormente publicado no diário oficial do Município.
Assim, considerando o evidente interesse público do presente projeto e a fim
de manter a estrita legalidade na concessão das premiações, razão pela qual solicito a
contribuição dos n. vereadores para a sua tramitação e aprovação em regime de
URGÊNCIA ESPECIAL.
on Carlos Resende da Cruz
refeito Municipal